Errata: Taques não propôs limitação de doações de pessoas físicas para campanhas



Diferentemente do que foi publicado pela Agência Senado na quarta-feira (4) na matéria "Suplicy defende fim das doações de pessoas jurídicas a campanhas eleitorais", o senador Pedro Taques (PDT-MT) não apresentou emenda ao Projeto de Lei do Senado 264/2013, de autoria de Jorge Viana (PT-AC), limitando o valor das doações de pessoas físicas a campanhas eleitorais. A matéria já está corrigida.

A emenda de Taques – acolhida no substitutivo apresentado pelo senador Eduardo Suplicy (PT-SP) à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) – se destina a deixar clara a proibição da doação de pessoas jurídicas, evitando questionamentos futuros.

No substitutivo, Suplicy ainda propôs alterações para que a contribuição de pessoa física seja limitada a R$ 1.700 e para que a medida tenha vigor já nas eleições de 2014.



06/09/2013

Agência Senado


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