Proposta restaura a possibilidade de pessoas físicas deduzirem do IR doações a entidades filantrópicas



Proposta em exame na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) pretende restaurar em favor do contribuinte pessoa física a alternativa de abater do valor do Imposto de Renda (IR) doações feitas a entidades filantrópicas (PLS 249/04). Assinado pelo senador Edison Lobão (PFL-MA), o projeto consta da pauta a ser apreciada na primeira semana de setembro, durante a segunda etapa de esforço concentrado no período que antecede as eleições deste ano.

A legislação do IR, desde a Lei 9.250, de 1995, excluiu do rol das deduções autorizadas às pessoas físicas doações a entidades filantrópicas. No entanto, manteve a possibilidade de abatimento por parte das pessoas jurídicas (empresas) - diferença que Lobão considera "discriminatória".

Em seu projeto, o parlamentar pelo Maranhão propõe que as deduções alcancem o limite de 6% do imposto devido. A proposição conta com parecer favorável do relator, senador Mão Santa (PMDB-PI), com emenda ao texto original para incluir entre as instituições filantrópicas beneficiárias as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) que promovem assistência social.

Na semana passada, primeira de esforço concentrado de votações, a proposta de Lobão constou da pauta da CAE. Seu exame, porém, acabou adiado por pedido de vista apresentado pelo senador Eduardo Suplicy (PT-SP). A matéria receberá, na comissão, decisão terminativa.

Atualmente, como observa o autor, os contribuintes pessoas físicas somente podem usufruir das deduções quando as contribuições são destinadas aos Fundos da Criança e do Adolescente. Segundo ele, na suposição de que as doações podem ser mais bem aplicadas, porque essas instituições estão submetidas ao acompanhamento dos Conselhos da Criança e do Adolescente.

Para Lobão, no entanto, nada deve impedir que o contribuinte direcione sua doação a entidade social de sua livre escolha. O senador observa que, muitas vezes, o doador possui membro da própria família entre os beneficiários da instituição que deseja apoiar de forma direta, caso das entidades que se dedicam à educação e ao tratamento dos excepcionais.

O relator, Mão Santa, diz que o projeto pode trazer novo ânimo às entidades filantrópicas, muitas em crise, como as Santas Casas de Misericórdia. Salienta, ainda, que a proposta não aumenta o nível das renúncias fiscais da União, limitando-se a incluir as instituições filantrópicas no rol dos segmentos beneficiados com as deduções, caso dos já citados Fundos da Criança e do Adolescente e ainda dos de Incentivo à Cultura e à Atividade Audiovisual.

Na emenda apresentada, Mão Santa especifica que as Oscip habilitadas aos incentivos são aquelas que possuem como atividade principal a assistência social, nos termos da chamada Lei do Terceiro Setor (Lei 9.790/99). Esse rol inclui entidades de assistência social no sentido restrito, bem como as que promovem ações gratuitas de saúde e de educação, ou ainda aquelas que atuam na promoção de segurança alimentar e nutricional.

07/08/2006

Agência Senado


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