Aprovado projeto que cria cargos e funções para o Conselho Nacional do Ministério Público
O Plenário do Senado aprovou, na noite desta quarta-feira (17), o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 83/09, que dispõe sobre a estrutura organizacional e funcional do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), estabelecendo a criação de 39 cargos de chefes, assessores, coordenadores e secretários administrativos e outros 39 cargos em comissão e funções de confiança. De autoria do procurador-geral da República, o projeto, já aprovado pela Câmara, foi aprovado anteriormente na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
O relator da matéria na CCJ, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), argumenta em seu voto que o projeto objetiva reparar o tratamento injusto e diferenciado entre conselhos tão importantes, como o do Ministério Público e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O CNJ tem estrutura montada a partir da Lei 11.364/06.
A diferença no tratamento dos dois conselhos, segundo Demóstenes, ocorre devido ao veto do presidente da República a dispositivo do projeto de lei que resultou na Lei 11.372/06, que dispõe sobre a forma de indicação dos membros do Conselho Nacional do Ministério Público e cria sua estrutura organizacional e funcional.
"A inexistência de estrutura organizacional e funcional do CNMP tem produzido resultados negativos na medida em que os conselheiros têm encontrado dificuldades enormes na sua atuação, o que interfere decisivamente na efetividade das suas atribuições", explica o relator. A estrutura proposta, segundo Demóstenes, é "bastante enxuta", mas suficiente para dar os meios necessários ao desempenho do CNMP.
Pelo projeto, o servidor ocupante de cargo efetivo, investido em função de confiança ou em cargo em comissão, poderá optar pela remuneração do cargo efetivo acrescida de 65% dos valores fixados nas tabelas propostas. As despesas decorrentes das medidas propostas serão pagas pelas dotações orçamentárias do CNMP e seus efeitos financeiros retroagem à data de sua implantação.
A matéria vai a sanção do presidente da República.
17/06/2009
Agência Senado
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