Aprovado projeto que dá isenção fiscal e preferência de compra à indústria nacional da defesa



O Plenário aprovou, nesta quarta-feira (29), o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 02/12, que cria um regime tributário especial para a indústria de defesa nacional (Retid) e institui normas específicas para a licitação de produtos e sistemas de defesa. O PLV originou-se de modificações inseridas pela Câmara dos Deputados na Medida Provisória (MP) 544/11. A matéria - que perderia a vigência no próximo dia 8 - segue agora para a sanção presidencial.

O novo regime tributário isenta a cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), do PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre peças, componentes, equipamentos, sistemas, insumos, matérias-primas e serviços usados por empresas estratégicas de defesa (EED) credenciadas pelo Ministério da Defesa, que também serão beneficiadas. O relator da proposta, senador Fernando Collor (PTB-AL), apresentou voto favorável à sua constitucionalidade e admissibilidade e, no mérito, pela sua aprovação.

Urgência

O relator argumenta que a urgência é configurada na necessidade de "dar imediata concretude aos enunciados da Estratégia Nacional de Defesa (END), assegurando a sobrevivência e evitando a estagnação da indústria nacional de defesa". Ao argumentar contra a urgência, no entanto, o senador José Agripino (DEM-RN) José Agripino (DEM-RN) lembrou que a END foi estabelecida pelo Decreto 6.703, de 18 de dezembro de 2008 - portanto, há mais de três anos.

A favor da urgência, Fernando Collor acrescenta "a existência de uma demanda de capacitação para fazer face ao ciclo de grandes eventos e desafios dirigidos ao poder público, tais como o Plano Estratégico de Fronteiras e os programas afetos às áreas nuclear, cibernética e espacial, além da efetiva participação nas atividades de segurança da Copa do Mundo de 2014 e dos Jogos Olímpicos de 2016"; e "a necessidade de o Brasil se contrapor a possíveis ameaças advindas da nova arquitetura do mercado internacional de defesa".

Para terem direito à isenção dos tributos, os fornecedores de bens e serviços terão de provar que ao menos 70% de suas receitas sejam provenientes: ou de vendas para as empresas estratégicas; ou de exportações; ou para o Ministério da Defesa; ou para outras empresas definidas em decreto do Poder Executivo. As empresas não podem ser participantes do Simples Nacional.

Além de serem previamente credenciadas no Ministério da Defesa, as empresas classificadas como EED precisam, entre outras coisas, terem sede no país; disporem de comprovado conhecimento científico ou tecnológico; e terem assegurado o controle acionário de brasileiros, embora seja admitida a participação de estrangeiros.

O relator - que preside a Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) no Senado Federal - destaca que o objetivo da MP, de acordo com a Exposição de Motivos Interministerial (EMI) que a acompanha, é "estabelecer regimes jurídico, regulatório e tributário especiais que inibam os riscos do imediatismo mercantil e assegurem a regularidade das compras públicas a partir de um planejamento criterioso, racional e voltado à eficácia das contratações das Forças Armadas".

Pífia

A exposição destaca a necessidade de um merco regulatório para "esse sensível mercado", o qual permitirá "a diversificação da balança comercial de exportação, evitando, de imediato, a importação de produtos de alto valor agregado e estimulando o potencial econômico interno a se transformar em exportador neste seleto nicho de produtos de arrasto nas áreas de ciência, tecnologia e inovação".

O relator lembra ser pífia a atual participação brasileira no mercado mundial de defesa, que chega a aproximadamente US$ 1 bilhão, em um mercado que movimenta globalmente US$ 1,5 trilhões anuais.

O PLV estabelece, entre outras coisas, que o poder público poderá promover licitações das quais somente participem EEDs, para a aquisição e desenvolvimento de produtos estratégicos de defesa; contratar apenas produtos de defesa e sistemas de defesa produzidos ou desenvolvidos no Brasil ou que utilizem insumos nacionais ou com inovação desenvolvida no país; exigir do contratado a transferência do conhecimento tecnológico empregado; e determinar no edital do certame e contratualmente "a segregação de área reservada para pesquisa, projeto, desenvolvimento, produção ou industrialização" de produtos ou sistemas de defesa.

O PLV permite a contratação e o desenvolvimento de produtos e sistemas de defesa sob a forma de parceria público-privada, na modalidade de concessão administrativa, ou seja, "o contrato de prestação de serviços de que a administração pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens".

A principal modificação introduzida pela Câmara dos Deputados à matéria foi a possibilidade de o edital e o contrato determinarem percentual mínimo de agregação de conteúdo nacional aos produtos e sistema de defesa. 

Fragilidade

O relator lembra que a END "situa a reorganização da indústria de defesa como um de seus eixos estruturantes" e que o Brasil, nos anos 80, "já possuiu um dos principais complexos industriais de defesa do mundo", situação que "tornou-se drástica" nos anos 90 e 2000, "sem investimentos e com empresas fechando".

"A MPV pode constituir importante instrumento para o desenvolvimento de uma indústria de defesa eminentemente nacional, e consentânea com o papel de destaque que o Brasil vem ocupando no contexto das nações. Nesse sentido, convém assinalar a significativa fragilidade do país na área de defesa", afirma o relator, acrescentando que o Brasil é o único dos Bric (que engloba Brasil, Rússia, China e Índia, as quatro maiores economias consideradas emergentes) "que não possui uma indústria de defesa forte e pujante". Para Fernando Collor, "não se trata aqui de subscrever discurso belicista", argumentando com as palavras do Barão do Rio Branco: "não se pode ser pacífico sem ser forte".

Para o relator, não há problema na limitação do universo de licitantes previstos no PLV, seja pela exigência de determinadas características para as empresas participantes do certame, que devem ser previamente cadastradas pelo Ministério da Defesa; seja pela exigência de que o produto ou o sistema de defesa a ser contratado seja produzido ou desenvolvido no território nacional, ou utilize insumos nacionais. Fernando Collor cita vários itens da Constituição e da Lei Geral de Licitações (Lei 8.666/1993) que resguardam a independência e soberania nacionais, além o desenvolvimento científico e tecnológico e da segurança da sociedade a objetivos e missões do Estado.

O senador lembrou ainda que as modificações introduzidas na Lei 8.666 pela Lei 12.349/10 permitem o estabelecimento de margem de preferência em favor de produtos manufaturados e serviços nacionais que atendam às normas técnicas brasileiras, equivalente ao montante de até 25% sobre o preço dos produtos manufaturados e serviços estrangeiros. Tal ponto foi contestado pelo senador Mário Couto (PSDB-PA), para quem tal medida aumentará os custos das licitações. 

Discussão

O senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) afirmou que o PLV é bom, no mérito, por incentivar a indústria de defesa, que traz "incontáveis e benéficas repercussões" também para o mundo civil. Mas ele lamentou pelos impactos causados pelos incentivos fiscais concedidos não serem nunca avaliados de forma criteriosa.

O senador Alvaro Di as (PSDB-PR) também disse tratar-se de uma medida benéfica, mas criticou que ela beneficie um setor organizado específico, em vez de empreender uma reforma fiscal que beneficie toda a sociedade, mesma crítica formulada pelo senador Aécio Neves (PSDB-MG). Também como Aécio, ele criticou o governo por "fazer bondade com o chapéu alheio", penalizando estados e municípios com a redução do IPI, um dos principais componentes dos Fundos de Participação dessas entidades federativas.

A senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) criticou que mais uma matéria decorrente de uma MP chegue ao senado sem tempo para debate. Ela também questionou quem irá pagar a isenção tributária.

O senador Eduardo Suplicy (PT-SP) lembrou que a Força Aérea dos Estados Unidos cancelou a compra de 20 aviões A29 Supertucano da Embraer, depois de críticas de políticos republicanos daquele país à compra de material de defesa de uma nação estrangeira.



29/02/2012

Agência Senado


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