Aprovado projeto que exige aplicação de recursos em eficiência energética



Os recursos destinados por empresas permissionárias e concessionárias de serviços públicos de distribuição de energia elétrica a programas de eficiência energética devem ser aplicados de forma prioritária em iniciativas da indústria nacional. Projeto de lei com esse objetivo foi aprovado na manhã desta quinta-feira (15) pela Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI). A matéria recebeu decisão terminativa da comissão.

De autoria da senadora Ana Amélia (PP-RS), a proposta altera a lei que trata dos investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) e em eficiência energética por parte das empresas concessionárias, permissionárias e autorizadas do setor de energia elétrica (lei 9.991/2000).

 O projeto de Lei do Senado (PLS 430/2011), segundo explicou Ana Amélia, visa garantir que os projetos de iniciativa da indústria nacional recebam prioridade na concessão de financiamentos. Assim, observou a autora, haverá incentivo à indústria nacional, o que contribuirá para a criação de empregos, geração de renda e incorporação de tecnologias.

Pela lei vigente, esses recursos são recolhidos de empresas concessionárias do setor de energia elétrica para investimentos em P&D e em eficiência energética. No entanto, ressaltou Ana Amélia, apesar de determinar a destinação dos recursos para pesquisa e desenvolvimento exclusivamente a instituições nacionais, a lei não menciona a necessidade de aplicação, em empresas nacionais, no que se refere à eficiência energética.

- Com isso, o poder público, acertadamente, estimula as entidades nacionais voltadas para a pesquisa e o desenvolvimento tecnológico, mas desperdiça importante oportunidade de, dentro dos limites do possível, estimular igualmente a indústria brasileira - disse Ana Amélia.

Em seu parecer pela aprovação da matéria, o relator, senador Francisco Dornelles (PP-RJ), observou que a proposta não incentiva a abertura comercial, mas estimula a indústria nacional no que se refere à inovação tecnológica.

 Iara Farias Borges e Teresa Cardoso



15/03/2012

Agência Senado


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