Aprovado projeto que garante Forças Armadas na segurança pública do país
O Senado aprovou projeto de lei complementar (PLS 221/03) do senador César Borges (PFL-BA) que garante a participação das Forças Armadas na defesa da segurança pública, com atribuições de combate ao crime organizado não previstas até agora pela Constituição e nem pela Lei Complementar n° 97, de 1999, que trata das normas gerais de organização, preparo e emprego de Exército, Marinha e Aeronáutica. O projeto segue agora para a Câmara dos Deputados.
Com 58 votos favoráveis e nenhum contrário, o Senado aprovou, na verdade, um substitutivo dos senadores Marcelo Crivella (PL-RJ) e Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA) que garante uma presença muito maior das Forças Armadas nas ações de segurança pública do que previa o projeto original de César Borges.
Em sua justificativa, acatada pelo relator Marcelo Crivella, César Borges cita os juristas Clóvis Beviláqua e Othon Sidou, que definem -ordem pública interna- e permitem incluir no conceito as atribuições constitucionais das Forças Armadas. A proposta aprovada estabelece que o -preparo- das Forças Armadas compreende, dentro outras, as atividades permanentes de planejamento, organização, instrução, articulação, adestramento e inteligência.
A ação das Forças Armadas na segurança pública será determinada pelo presidente da República, -de forma episódica, em área previamente estabelecida e por tempo limitado-, em caráter preventivo ou repressivo. O militar que, na ação policial específica, ferir ou matar um civil, será julgado pela Justiça Militar, e não pela Justiça Comum e nem pelo Tribunal do Júri, em caso de morte. Os militares envolvidos em operações policiais serão autorizados, temporariamente, a usar arma mesmo nos momentos de folga.
A Aeronáutica irá operar principalmente na repressão policial ao tráfico aéreo de drogas ou contrabando; a Marinha na área de portos e da costa, e o Exército na condução e operação de políticas nacionais -que digam respeito ao poder militar terrestre-, inclusive policiamento e repressão urbana e de fronteiras.
08/06/2004
Agência Senado
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