Aprovado projeto que inibe tráfico de órgãos humanos



A autorização judicial para doação de tecidos, órgãos ou partes do próprio corpo para transplante em pessoa que não seja cônjuge ou parente consanguíneo do doador, só será aceita caso a petição solicitando a referida autorização seja instruída com laudo subscrito por dois médicos, com pós-graduação ou título de especialista, integrantes de equipe de transplantes cadastrada no Ministério da Saúde.

Foi o que decidiu nesta quarta-feira (15) a Comissão de Constituição Justiça e Cidadania (CCJ) ao aprovar projeto de lei (PLC 84/04), de autoria do deputado Aloysio Nunes Ferreira. Na prática, a proposta tem por meta inibir o tráfico de órgãos humanos.

O projeto determina ainda que o juiz também poderá estabelecer, quando a matéria não lhe parecer suficientemente esclarecida, nomear perito para que seja feito novo exame do doador.

O projeto segue agora para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde será votado em decisão terminativa.



15/04/2009

Agência Senado


Artigos Relacionados


Projeto que visa impedir tráfico de órgãos humanos está na pauta do Plenário

Projeto que inibe pesca predatória é aprovado na CRE e será examinado por mais duas comissões

Projeto que visa inibir tráfico de órgãos passa na CAS

Projeto propõe Dia Nacional de Combate ao Tráfico de Seres Humanos

Aprovado projeto que reforça combate ao tráfico de pessoas

Aprovado projeto que disciplina doação de órgãos entre pessoas vivas