Aprovado projeto que prevê ajuda do SUS para paciente transferido
O projeto, que recebeu relatório favorável do senador Geraldo Althoff (PFL-SC), define que o SUS pagará não apenas as custas de transporte, mas também de alimentação e hospedagem do paciente e do acompanhante quando este for necessário, como nos casos de crianças, paralíticos, pacientes em coma ou portadores de deficiência mental.
O Tratamento Fora de Domicílio (TFD) só poderá ser iniciado mediante laudo médico que ateste a necessidade da transferência do paciente por inexistência, insuficiência ou carência de condições do hospital onde esteja localizado seu domicílio. Outra regra do projeto determina que o centro médico eleito para atender o paciente deverá ser o mais próximo possível de sua casa.
"A inexistência de serviços de saúde no local onde mora o paciente não pode constituir-se, por razões burocráticas, nas sua sentença de morte. Ative-se de forma cidadã, uniforme, não casuística, o TFD como a única saída possível para os tratamentos de saúde de todos aqueles que vivem nos estados mais longínquos e menos aquinhoados do país", argumenta a senadora em sua justificação.
O projeto de Marina Silva já havia sido aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Correção - O substitutivo do senador Tião Viana (PT-AC) ao projeto do senador Lúcio Alcântara (PSDB-CE), que estabelece regras para a reprodução assistida no país foi incluído na pauta da CAS, pela primeira vez nesta quarta-feira (dia 31), ao contrário do que publicou o Jornal do Senado na última segunda-feira (dia 29).
31/10/2001
Agência Senado
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