Aprovado projeto que torna obrigatório preço à vista menor que preço a prazo
A Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) aprovou nesta terça-feira, em decisão terminativa, o projeto de lei que considera prática abusiva a oferta ou venda à vista de produtos e serviços pelo mesmo valor da oferta feita a prazo. A proposta (PLS 191/05) também estabelece que o comerciante não poderá se recusar a conceder desconto sobre os juros incorporados às prestações de financiamento, na hipótese de quitação antecipada de uma ou mais parcelas pelo consumidor, sob pena de detenção de três meses a um ano, além do pagamento de multa.
O projeto, de autoria do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), modifica a Lei 10.962/04 - que dispõe sobre a oferta e as formas de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor - e a Lei 8.078/90, que institui o Código do Consumidor. A proposta seguirá agora para a Câmara, caso não haja, no prazo de cinco sessões, a apresentação de recurso assinado por nove senadores para análise em Plenário.
Ao justificar a apresentação do projeto, Valadares argumenta que é comum falar-se que o brasileiro não se preocupa com a taxa de juros embutida nos financiamentos de venda de bens e serviços, limitando-se a verificar se o valor da prestação cabe em seu orçamento. Com isso, as lojas não oferecem desconto para pagamento à vista, além de se servirem de informação enganosa de que o preço à vista pode ser pago em um certo número de parcelas, escondendo o preço do financiamento.
O projeto estabelece que a oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar, entre outros dados, informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, garantia, prazos de validade, origem, preço, taxa e valor de juros incidentes na hipótese de venda a prazo, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.
Apena de detenção de três meses a um ano, além de multa, também será aplicada a quem fizer afirmação falsa ou enganosa ou omitir informação relevante sobre a natureza, características, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, garantia ou preço dos produtos ou serviços, assim como sobre a taxa e o valor dos juros incidentes nas hipóteses de financiamento.
25/09/2007
Agência Senado
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