CMA deve votar projeto que permite diferença entre preço à vista e no cartão



A Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) pode votar na terça-feira (19) projeto de lei do Senado (PLS) 213/2007, de autoria do senador Adelmir Santana (DEM-DF), que permite às empresas cobrarem preços diferenciados pelos produtos ou serviços a serem pagos com o cartão de crédito. O acréscimo para os usuários de cartões seria de 5%, de acordo com os cálculos do parlamentar do DEM.

Na justificação da matéria, que já foi aprovada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), o senador argumenta que os custos com as transações do cartão de crédito são repassados de forma global a todos os consumidores, sendo que apenas uma parcela deles, em geral a dos de maior renda, usam o cartão. É o que os estudiosos chamam de "subsídio cruzado".

Com esse argumento, o senador procura contrapor-se ao parecer que sustenta decisão sobre o assunto emitida pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DNPC) do Ministério da Justiça. Entendem os autores do parecer que a compra com cartão de crédito é considerada uma operação à vista, sobre a qual as administradoras não cobram nada a mais dos comerciantes e prestadores de serviços.

Na CAE, o projeto de Adelmir Santana recebeu emenda estabelecendo que os estabelecimentos deverão deixar claro para os consumidores a diferença de preços a vista e no cartão. O projeto e a emenda receberam parecer favorável do relator da matéria na CMA, senador Jefferson Péres (PDT-AM).

A decisão da CMA, neste caso, é de caráter terminativo, isto é, o projeto, se aprovado, não terá de passar pelo Plenário do Senado, seguindo direto para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso.

A comissão examinará outros seis itens na terça-feira, entre os quais o PLS 690/2007, de autoria do senador Gérson Camata (PMDB-ES), que desobriga o consumidor de pagar pela emissão de carnê de pagamento ou de boleto bancário; o PLS 424/2007, apresentado pela senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), que impõe às empresas a obrigação de advertir o consumidor, de forma clara e destacada, sobre o direito de arrependimento previsto no artigo 49 da lei 8078/1990; e o PLS 142/2007, de autoria do senador Renato Casagrande (PSB-ES), que estabelece retribuição por serviços ambientais decorrentes de boas práticas rurais que aumentem e melhorem a qualidade da água nas bacias hidrográficas.



15/02/2008

Agência Senado


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