PROJETO APROVADO PELA CAS PODERÁ BARATEAR PREÇO DOS MEDICAMENTOS



A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (13) parecer favorável do senador Lúcio Alcântara (PSDB-CE) a projeto de lei da Câmara tornando obrigatória, além do nome comercial, a denominação comum brasileira ou o nome genérico do fármaco nos rótulos, bulas, embalagens e materiais promocionais dos medicamentos. Para o relator, a proposta, que agora vai para o plenário, pode reduzir os preços dos remédios.O presidente da CAS, Senador Ademir Andrade (PSB-PA), considerou a aprovação dessa matéria "de extrema importância para a economia popular" e disse esperar que o plenário a aprove com a máxima urgência. Já Lúcio Alcântara destacou a experiência de países desenvolvidos, como os Estados Unidos e alguns países europeus, que já adotaram políticas similares há mais de 20 anos e onde os produtos genéricos já ocupam 35% do mercado, por causa da diferença de preços que varia de 20% a 70%.RESPONSABILIDADECaberá à vigilância sanitária a responsabilidade de definir, em 90 dias, os critérios para o registro, o controle de qualidade, as provas de biodisponibilidade, a aferição da equivalência terapêutica e a dispensação, nos serviços de farmácia, dos medicamentos genéricos. A proposta também estabelece que a norma de identificação do produto pelo nome genérico alcançará os rótulos, as bulas, as embalagens e os materiais promocionais de medicamentos em um prazo de seis meses. De acordo com o projeto, o nome genérico será adotado nas aquisições e nas prescrições médicas e odontológicas de medicamentos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Do mesmo modo, o medicamento genérico, quando houver, terá preferência sobre os demais em condições de igualdade de preço, nas aquisições de medicamentos realizadas pelo SUS. Para Lúcio Alcântara, do ponto de vista econômico a adoção do nome genérico poderá permitir "não apenas ampliar o mercado desses produtos como permitir o acesso ao mercado de medicamentos de setores populacionais de mais baixa renda, em decorrência da redução de preços". Essa redução, segundo o relator, decorrerá da ampliação da possibilidade de competição por preços, já que o médico não prescreverá marcas de medicamentos, mas princípios ativos, e o consumidor poderá escolher livremente a marca que mais lhe convier.

13/01/1999

Agência Senado


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