Aprovados 12 nomes para o CNMP e dois para o CNJ



As indicações de 12 conselheiros para o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e dois para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foram aprovadas nesta quarta-feira (20) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Na semana passada, foram lidos os currículos dos 14 indicados. Nesta quarta, os senadores sabatinaram os indicados.

A avaliação da CCJ refere-se somente às qualificações profissionais dos indicados. A aprovação efetiva será feita somente em Plenário.

Os 12 indicados para o CNMP são: o procurador regional da República Nicolao Dino de Castro e Costa Neto; a procuradora regional do Trabalho Sandra Lia Simon; a procuradora da Justiça Militar Maria Ester Henriques Tavares; os promotores de Justiça Diaulas Costa Ribeiro e Sandro José Neis; os procuradores de Justiça Cláudio Barros Silva e Achiles de Jesus Siquara Filho; a juíza federal Taís Schilling Ferraz; o desembargador Sérgio Feltrin Corrêa; e os advogados Adilson Gurgel de Castro, Almino Afonso Fernandes e Bruno Dantas Nascimento.

Destes 12, quatro estão sendo reconduzidos: Nicolao Dino, Diaulas Ribeiro, Sandro Neis e Claúdio Barros.

CNJ

Para o CNJ, foram aprovados os nomes do juiz de direito Paulo de Tarso Tamburini Souza e do advogado Marcelo da Costa Pinto Neves. Este último, como os demais, teve as qualificações profissionais aprovadas, mas ainda deverá disputar uma vaga com outros dois advogados: Erick Wilson Pereira e André Ramos Tavares. Isso porque o Senado pode fazer indicação para uma única vaga, mas, por falta de consenso, os líderes partidários encaminharam três nomes.

O CNMP é um órgão externo formado por 14 membros e encarregado de controlar e fiscalizar a atuação administrativa e financeira dos órgãos integrantes do Ministério Público nacional, bem como de supervisionar o cumprimento dos deveres funcionais dos seus membros.

Já o CNJ é responsável pelo controle da atuação administrativa e financeira dos órgãos judiciais, bem como pela supervisão do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.

Os dois órgãos foram criados pela Emenda Constitucional 45/2004, que incluiu o artigo 103-B na Constituição federal.

As nomeações para o CNMP e para o CNJ são feitas pelo presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução.

20/05/2009

Agência Senado


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