Aprovados critérios para reconhecimento automático de direitos previdenciários no Mercosul



Depois de dois dias de trabalho, os representantes do Uruguai, Paraguai, Argentina e Brasil que participaram da 12ª Reunião da Comissão Multilateral Permanente do Acordo da Seguridade Social (Compass) chegaram a um consenso sobre os pontos agendados para o evento, que foi realizado em Natal (RN). Segundo o secretário de Políticas de Previdência Social brasileiro, Leonardo Rolim, foram aprovados prazos e critérios para a entrada de funcionamento do sistema que permite o reconhecimento automático de direitos previdenciários de trabalhadores dos países do Mercosul.

"O reconhecimento de direitos é algo que já existe há muitos anos. O sistema, que está em fase de aperfeiçoamento, vai agilizar o processo de reconhecimento entre os países. Vai haver uma troca de informações por meio desse sistema informatizado e os dados vão ser reconhecidos pelo outro país com muito mais agilidade", explicou Leonardo Rolim.

O sistema ao qual se referiu o secretário do Ministério da Previdência se chama Sistema Informatizado de Acordos Internacionais (Siaci). Desenvolvido pela Empresa de Tecnologia e Informações da Previdêencia Social (Dataprev), ele é utilizado para a troca de informações na concessão de benefícios entre os países do Mercosul. Segundo o ministro Garibaldi Alves Filho, o sistema é uma espécie de Cadastro Nacional de Informações Sociais (Cnis) internacional.

O ministro da Previdência Social, que participou do encerramento da 12ª Compass, destacou que, entre outras vantagens, que o Siaci possibilita maior agilidade nas decisões, melhora o atendimento dispensado aos segurados e permite mais segurança na transmissão de informações e de documentos. "Já avançamos bastante em seguridade social no Mercosul. Com esse espírito de irmandade que temos nas relações dos nossos países, vamos seguir avançando, sempre com o objetivo de reconhecer os direitos de nossos cidadãos", analisou o ministro Garibaldi Alves Filho.

O Acordo Multilateral de Seguridade Social do Mercosul, firmado em 2005, possibilita que os trabalhadores dos países signatários incluam no cálculo de suas aposentadorias concedidas em um país, o tempo que trabalharam em outro. Fazem parte desse acordo a Argentina, o Brasil, o Paraguai e o Uruguai. Ao entrar com o pedido de aposentadoria, um trabalhador uruguaio que tenha passado alguns anos trabalhando no Brasil, por exemplo, pode requerer a contagem do tempo de contribuição feita para a previdência brasileira. O acordo também permite a concessão de outros auxílios, inclusive a aposentadoria por invalidez. Desde a sua implantação, já foram concedidos quase 500 benefícios.

 

Fonte:
Ministério da Previdência



02/12/2011 20:47


Artigos Relacionados


Comissão aprova prazos para agilizar o reconhecimento automático de direitos previdenciários entre os países

Pós-graduações obtidas por brasileiros no Mercosul poderão ter reconhecimento automático

Augusto anuncia PEC para garantir direitos previdenciários à dona de casa

CAS está reunida para votar projetos que tratam de energia solar e de direitos previdenciários

Plenário aprova acordo para reconhecimento de diplomas entre países do Mercosul

Pai social pode ter direitos trabalhistas e previdenciários