Pai social pode ter direitos trabalhistas e previdenciários



A figura do pai social, que se dedica a cuidar, no sistema de casas-lares, de crianças e adolescentes em situação de risco, é regulamentada em proposta aprovada nesta quinta-feira (12) pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

De autoria do deputado Nelson Pellegrino (PT-BA), o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 98/09 recebeu parecer favorável na forma de substitutivo apresentado pelo relator, senador Cícero Lucena (PSDB-PB), e deverá receber decisão terminativa da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

O pai social é equiparado à mãe social, cuja atividade é regulamentada pela Lei 7.644/87. Para propiciar ao menor ou adolescente em situação de risco as condições familiares ideais a seu desenvolvimento e reintegração social, as instituições de assistência poderão contratar pai ou mãe social.

Direitos

A exemplo da mãe social, o pai social terá direito a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), salário mínimo , repouso semanal remunerado de 24 horas, férias de 30 dias, 13º salário e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ( FGTS ). É também considerado segurado obrigatório da Previdência Social.

No relatório favorável ao projeto, o senador Cícero Lucena (PSDB-PB) destacou a importância de uma estrutura familiar substituta para a criança abandonada, na qual ela se sinta protegida e amparada.

- O sistema de casas-lares possibilita, sim, que as crianças separadas precocemente de seus pais tenham uma convivência em famílias estruturadas, com melhores condições para o estabelecimento dos vínculos fundamentais ao seu desenvolvimento global - afirma o relatório lido pelo senador Sérgio Petecão (PMN-AC).

12/05/2011

Agência Senado


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