Apurações do Senado mostram que Marco Maciel não teve responsabilidade em caso de funcionário preso



Em entrevista coletiva concedida à imprensa nesta quinta-feira (17), os assessores do senador Marco Maciel (DEM-PE) informaram que o parlamentar foi isentado, nas apurações feitas em inquéritos administrativos do Senado, de qualquer responsabilidade no caso do funcionário que ficou preso e continuou recebendo proventos da Casa. Os assessores confirmaram o fato, noticiado pela imprensa, de que o servidor da Gráfica do Senado João Paulo Esteves Coutinho esteve lotado formalmente na Liderança do PFL - de abril de 1991 a março de 1996 - mas, na verdade estava preso por crime de latrocínio cometido em 1977.

Nessa época (1991), narraram eles, o senador Marco Maciel ocupava a liderança do partido e teve, como única participação no ocorrido, a responsabilidade de haver aceitado que João Paulo fosse trabalhar em seu gabinete, a pedido do irmão, Silvio Esteves Coutinho, funcionário efetivo do Senado, que à época trabalhava como sub-chefe da Liderança. A alegação dada por Silvio Esteves para conseguir a transferência de João Paulo da Gráfica (onde foi empregado em 1984) para o gabinete da Liderança, em abril de 1991, era de que o irmão era alcoólatra e adoentado e, por isso, necessitava acompanhamento de perto.

Os assessores descreveram em detalhes o episódio e as providências tomadas pelo Senado desde quando o fato chegou ao conhecimento da Administração da Casa, em março de 1996, por meio de aviso de juiz da Vara de Execuções. O comunicado dava conta de que João Paulo estava saindo do regime fechado para o regime semi-aberto e indagava ao Senado se o servidor poderia ser recebido para trabalhar de volta na Casa. A partir daí, contaram os assessores, o Senado instaurou dois processos que concluíram serSilvio Esteves o principal culpado dos desvios de conduta, já que este entregou, durante os cinco anos em questão, folhas de freqüência falsificadas, que atestavam a presença do irmão ao trabalho. Também sacava todos os salários de João Paulo, já que dispunha de uma procuração do irmão para tanto.

Além de Silvio Esteves, o processo considerou outra funcionária como envolvida nos ilícitos, Maria do Socorro Rodrigues Silva, também servidora do Senado que atuava como chefe de gabinete da Liderança. Sua culpa se deu pelo fato dela nunca haver atestado que o funcionário não comparecia presencialmente ao trabalho.

Apuradas as responsabilidades, a comissão encarregada do processo disciplinar recomendou, à época, que Silvio Esteves fosse demitido. O 1º Secretário naquele momento, o então senador Ronaldo Cunha Lima, decidiu converter a demissão por suspensão pelo prazo de 90 dias e pagamento de multa de 50% do salário, descontados de maio a agosto de 1998. Também foi imposta multa para Maria do Socorro, a qual já foi paga, tendo a funcionária se aposentado por tempo de serviço logo na sequência das apurações. João Paulo Esteves também foi aposentado por invalidez, considerado alienado mental e não responsabilizado dos desvios exatamente em função desta condição. "Ele foi um inocente útil", resumiram os assessores.

Silvio Esteves foi condenado também, por recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU), a devolver ao erário público todos os valores que recebeu indevidamente. Em 1999, esses valores foram calculados em R$ 219.000,00, mas estão sendo corrigidos monetariamente e descontados dos proventos do servidor, hoje lotado da Subsecretaria de Anais do Senado.

De acordo ainda com os assessores de Maciel, o senador não podia saber o que estava acontecendo, pois além de não caber ao senador a função de cuidar da freqüência dos funcionários do gabinete, Maciel dificilmente poderia perceber as ausências de João Paulo, que atuava em um serviço de contínuo. Além disso, contaram eles, o irmão sempre argumentava que o irmão preso estava ausente por motivo de doença. Eles lembraram também que todo o processo e a punição decidida foram comunicados ao Ministério Público, que nunca questionou a decisão do Senado.

João Paulo não está mais preso e, na avaliação dos assessores, não há como a atual Mesa do Senado rever a decisão tomada em agosto de 1996 pelo então 1º secretário.



17/09/2009

Agência Senado


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