Armando Monteiro comemora aprovação de limites à substituição tributária
O senador Armando Monteiro (PTB-PE) comemorou a aprovação de projeto que define lista de setores e produtos em que os governos dos estados poderão aplicar o mecanismo da substituição tributária. O objetivo, explicou, é limitar o uso indiscriminado desse mecanismo pelos estados, que, inclusive, já tem prejudicado as pequenas empresas.
A substituição tributária é o mecanismo pelo qual o governo cobra do primeiro ou do último elo da cadeia produtiva todo o ICMS. Só que esse mecanismo pode anular os benefícios do Simples Nacional, por exemplo, se as micro e pequenas empresas forem as responsáveis pelo recolhimento de todo o tributo. Ele explicou que esses estabelecimentos, por causa do pagamento antecipado de todo o imposto, poderão ficar sem capital de giro para cumprir suas obrigações, sejam trabalhistas ou empresariais.
Armando Monteiro alertou ainda que o uso indiscriminado do mecanismo prejudica os consumidores, que chegam a pagar 5% a mais no valor de produtos por causa da substituição tributária.
- O Senado deu uma contribuição efetiva para que se corrija uma distorsão em que a voragem fiscal dos estados termina, na prática, por anular a conquista de algo que representa um marco muito importante e que se destinava, inclusive, a dar materialidade a esse comando constitucional que nos impõe o caminho de oferecer um tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas - disse o senador.
Loc: O senador Armando Monteiro, do PTB de Pernambuco, comemorou aprovação de projeto que define lista de setores e produtos em que os governos dos estados poderão aplicar o mecanismo da substituição tributária.
O objetivo, segundo ele, é limitar o uso indiscriminado desse mecanismo pelos estados, que, inclusive, já tem prejudicado as pequenas empresas.
A substituição tributária é o mecanismo pelo qual o governo cobra do primeiro ou do último elo da cadeia produtiva todo o ICMS.
Só que esse mecanismo pode anular os benefícios do simples nacional, por exemplo, se as micro e pequenas empresas forem as responsáveis pelo recolhimento de todo o tributo.
Ele explicou que esses estabelecimentos, por causa do pagamento antecipado de todo o imposto, poderão ficar sem capital de giro para cumprir suas obrigações, sejam trabalhistas ou empresariais.
Armando Monteiro alertou ainda que o uso indiscriminado do mecanismo prejudica os consumidores, que chegam a pagar cinco por cento a mais no valor de produtos por causa da substituição tributária.
Téc: (0410V06 – Armando Monteiro – 29”) “o senado deu uma contribuição efetiva para que se corrija uma distorsão que é essa em que a voragem fiscal dos estados termina, na prática, por anular as conquistas de algo que representa um marco muito importante e que se destinava, inclusive, a dar materialidade a esse comando constitucional que nos impõe o caminho de oferecer um tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas”.
10/04/2014
Agência Senado
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