Armando Monteiro defende derrubada do veto à multa de 10% sobre FGTS



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Em pronunciamento pela liderança do PTB, o senador Armando Monteiro (PE) defendeu a derrubada do veto, pelo Congresso Nacional, à multa adicional de 10% do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ao trabalhador, em caso de demissão imotivada. O senador fez um histórico sobre os motivos que levaram a criação da multa, em 2001, visando equacionar os impactos negativos causados pelos expurgos inflacionários adotados pelos Planos Econômicos Verão e Collor 1.

O parlamentar informou que, em fevereiro do ano passado, a própria Caixa Econômica Federal informou ao Conselho Curador do FGTS que “todas as obrigações e quaisquer resíduos” referentes a desequilíbrios do fundo causados pelos referidos planos “estariam plenamente financiados até julho de 2012”.

- É uma oportunidade de o Congresso Nacional reafirmar sua posição contrária à manutenção de uma contribuição criada há mais de uma década, que se destinou a um objetivo específico já plenamente atendido – afirmou o parlamentar, em discurso nesta terça-feira (17), data em que está prevista a votação do veto.

O senador citou reportagem publicada pela imprensa segundo a qual o Tesouro Nacional tem usado os recursos arrecadados com a multa para compensar perdas de arrecadação. A reportagem fala em R$ 4,5 bilhões já retidos desde abril de 2012. Assim, para Armando, não procede a justificativa do veto, segundo a qual a falta dos recursos gerados pela multa reduziriam investimentos em projetos importantes como o Minha Casa, Minha Vida. O senador acrescentou que a dívida total do Tesouro com o FGTS já alcança R$ 9,1 bilhões, pois, além dos recursos arrecadados e não repassados com a multa, há ainda R$ 4 bi em subsídios do referido programa que deveriam ter sido custeados pela União.

Armando Monteiro afirmou que a continuidade da cobrança da multa “tem um caráter claramente confiscatório”, uma vez que “o estado exige do contribuinte, por prazo indeterminado, o recolhimento de valores com destinação específica para determinada situação fática não mais existente”.

O parlamentar ainda criticou os altos custos dos encargos trabalhistas no Brasil, onde o empregador, frisou, paga, por cada trabalhador, o equivalente a 102% do valor do salário nominal em tributos. Isso, disse, vai na contramão da experiência internacional, que procura priorizar a preservação dos empregos com relações de trabalho mais flexíveis e menos onerosas. Esses altos custos agravam uma “característica perversa” do mercado de trabalho brasileiro, onde mais de 50% da força de trabalho não tem vínculos formais em sua contratação. Afirmou que, fora do país, o Brasil é visto como uma nação que avança apenas superficialmente no tema das reformas estruturais.



17/09/2013

Agência Senado


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