ARRUDA PROPÕE MAIOR PROTEÇÃO A FILMES NACIONAIS



Por um prazo de dez anos as empresas proprietárias, locatárias ou arrendatárias de salas de exibição cinematográfica serão obrigadas a apresentar filmes brasileiros de longa metragem, cumprindo o mínimo de 49 dias anuais de exibição e aumentando gradativamente até o mínimo de 90 dias, nos últimos dois anos da vigência da lei. É o que pretende o senador José Roberto Arruda (PSDB-DF) em projeto de lei encaminhado à Comissão de Educação (CE) em caráter terminativo. Caso seja aprovada na comissão, a matéria segue direto à Câmara dos Deputados a não ser que 10% dos senadores, por meio de requerimento, queiram analisá-la em plenário.
O projeto determina ainda, que as distribuidoras de vídeo doméstico deverão ter em seu acervo, no mínimo, 15% de obras brasileiras atingindo 30% até os dois últimos anos de duração da lei, com obrigação de lançar os filmes comercialmente.
Arruda propõe também, que a importação de filmes estrangeiros estará sob o controle do Conselho de Comunicação Social, constituído como órgão auxiliar do Congresso Nacional na Constituição de 1988, que recomendará ou não a compra das obras cinematográficas ou videográficas. Os filmes que não forem aconselhados e mesmo assim exibidos, pagarão um adicional de 200% do valor estipulado para exibição.
Segundo Arruda, além de proteger a cultura nacional, o projeto vai evitar que as crianças e jovens continuem a serem expostas ao "predominante lixo cultural americano", caracterizado, na opinião do senador, pela exploração da violência e do erotismo.

10/05/2000

Agência Senado


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