ARRUDA QUER LIMITAR DIVULGAÇÃO DE PESQUISA PARA NÃO INFLUENCIAR ELEITOR
Lei federal poderá limitar os prazos de divulgação de pesquisas eleitorais, evitando que elas interfiram na vontade do eleitor. Isso é o que estabelece proposta de emenda constitucional apresentada pelo senador José Roberto Arruda (PSDB-DF). Para ele, não há dúvidas de que as pesquisas influenciam a decisão dos eleitores, ferindo a liberdade de consciência e crença, garantida pelo artigo 5º da Constituição.A proposta prevê ainda que a divulgação de pesquisa eleitoral nos meios de comunicação estará sujeita às restrições mencionadas no inciso II, parágrafo 3º, do artigo 220 da Constituição. Segundo este inciso, lei federal deve estabelecer os meios legais para garantir à pessoa e à família "a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão" que contrariem princípios culturais, educativos, informativos, artísticos e de respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.O senador José Roberto Arruda lembra que até o Tribunal Superior Eleitoral concorda com a interpretação de que impedir a divulgação de pesquisas, inclusive no dia das eleições, fere o direito de informação assegurado pelo artigo 5º da Constituição. No entanto, o mesmo artigo da Constituição declara que "é inviolável a liberdade de consciência e de crença". Para Arruda, a divulgação de "resultados de pesquisas eleitorais como se retratassem fielmente o pensamento de um conjunto representativo do eleitorado, interferindo diretamente na formação da vontade do eleitor, deve ser limitada", pois fere a liberdade de consciência e de crença.
30/11/1998
Agência Senado
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