Arthur Virgílio denuncia irregularidades na MP 446



O senador Arthur Virgílio Neto (PSDB-AM) afirmou que a Medida Provisória 446, publicada no Diário Oficial da União na última segunda-feira (10), não será aprovada no Senado devido às irregularidades que apresenta. O senador leu artigo publicado pelo jornalista Josias de Souza na página do jornal Folha de S. Paulo na internet no qual são apontadas essas irregularidades.

Arthur Virgílio afirmou que a MP, que pretensamente trata da regulamentação das entidades filantrópicas, na verdade premia as "falsas filantropias". Segundo ele, na linguagem popular, trata-se de uma MP de "proteção à pilantropia". O senador informou que apresentará requerimento para realização de audiência pública na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) convocando os três ministros aos quais ficarão subordinadas as entidades filantrópicas: da Educação, Fernando Haddad; da Saúde, José Gomes Temporão; e do Desenvolvimento Social, Patrus Ananias.

Pedirá também o comparecimento do procurador Pedro Antonio Machado, que já sinalizou que irá questionar a MP; do presidente do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS); e do delegado e do procurador responsáveis pela Operação Fariseu, que investigou irregularidades na área.

No artigo lido pelo senador, o jornalista explica que as entidades filantrópicas têm direito de reivindicar a isenção no pagamento da contribuição previdenciária e de tributos, mas para isto precisam do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas). Quando há malversação de verbas públicas, o Cebas é cassado e o imposto sonegado.

O jornalista questiona os artigos 37, 38 e 39 da MP. O primeiro, diz o texto, estabelece que "os pedidos de certificado de filantropia já protocolados, mas ainda não analisados até a edição da MP, são considerados deferidos". Isso, segundo Josias de Souza, significa que "os pedidos de certificado filantrópico pendentes de análise serão deferidos sem análise", mesmo se acusado de irregularidades.

Sempre de acordo com o jornalista, o artigo 38 extingue os recursos relativos a pedido de renovação ou de concessão originária de Cebas deferido pelo CNAS. E o artigo 39 estabelece que "os pedidos de renovação de Cebas indeferidos pelo CNAS, que sejam objeto de pedido de reconsideração ou de recurso pendentes de julgamento até a data de publicação desta medida provisória, consideram-se deferidos".



12/11/2008

Agência Senado


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