Artur da Távola condena invasão da fazenda dos filhos do presidente



"Se o presidente da República deixa passivamente a casa ser invadida, está dando à nação a idéia de que a desordem se implanta neste país." afirmação foi feita nesta segunda-feira (25) pelo líder do governo no Senado, Artur da Távola (PSDB-RJ), ao condenar a invasão da fazenda Córrego da Ponte, no município de Buritis (MG), de propriedade dos filhos do presidente Fernando Henrique Cardoso.

O líder disse que o Estado brasileiro deu um exemplo na manhã de domingo, quando as forças públicas retiraram os integrantes do MST (Movimento dos Trabalhadores sem Terra) que ocupavam a fazenda. Ele enfatizou que a retirada dos invasores foi feita sem nenhuma violência, no império absoluto da lei.

Távola observou que, mesmo com causas significativas e justas, nenhum movimento dispõe do privilégio de romper a lei, como fez o MST ao invadir a propriedade.

- Não é porque a causa é nobre que o ato ilegal se justifica. E ato ilegal se combate com serenidade, dentro da lei e com ordem.

Ele também disse que seria inaceitável o Estado não agir:

- Imagine se o presidente da República, num país em que a autoridade é desafiada todos os dias pela marginalidade, aceitasse passivamente, para agradar a meia dúzia de exaltados, que a ordem não fosse cumprida a partir de sua casa.

De acordo com o líder, as pessoas que invadiram a fazenda Córrego da Ponte cometeram uma ilegalidade e não levaram em conta que o país vive não apenas do governo, mas de suas instituições. - Se as instituições não são respeitadas, acaba a ordem institucional do país. Qualquer democracia do mundo o é porque tem instituições fortes.

Artur da Távola também observou que qualquer brasileiro que vive em insegurança, em razão dos índices de violência, se vê a casa dos filhos do presidente ser invadida sem uma providência, se sentirá ainda mais desprotegido. - A incolumidade da propriedade não existe porque pertence aos filhos do presidente, existe porque é um direito em si da propriedade.



25/03/2002

Agência Senado


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