AS PROPOSTAS DE EVERARDO MACIEL
- Cobrança do imposto de renda mínimo das empresas. Pegará 5% das empresas brasileiras, exatamente as maiores.- Tratamento tributário idêntico para residentes e não-residentes que aplicam nos fundos de investimentos. Também haverá a mesma taxação para fundos tanto de renda fixa quanto variável (15%).- Cobrança de imposto de renda nas remessas de juros para o exterior. Hoje há isenção.- Prazo de um ano para validade de liminares na área tributária (exceto para ações diretas de inconstitucionalidade). Hoje, com base em liminares, existem empresas que protelam pagamentos de impostos há 10 anos.- Cobrança de imposto de renda de 1% nas operações day trade (iniciadas e encerradas no mesmo dia) nas bolsas de valores, mercadorias e de futuros. A alíquota é simbólica, mas permitirá à Receita conhecer quem está operando no mercado objetivando usar brechas para redução de pagamento de IR. - Proíbe a compensação tributária de créditos a partir de liminares concedidas pela Justiça. - Tributação será feita em bases universais, possibilitando a cobrança de impostos sobre empresas coligadas com sede em outros países.- Receita poderá desconsiderar negócios com a finalidade de dissimular ocorrência de fato gerador de imposto.
08/09/1999
Agência Senado
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