Assassinato de agente da lei poderá ter pena ampliada



Por unanimidade, os senadores da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovaram relatório do senador Amir Lando (PMDB-RO) favorável ao projeto de lei da Câmara que aumenta a pena de condenado por homicídio de policial ou agente do Estado, por decorrência de seu cargo. A matéria segue para o Plenário com a recomendação da CCJ de que seja analisada com celeridade, para que sirva como resposta do Senado ao assassinato do juiz-corregedor Antônio José Machado Dias, responsável pela prisão do traficante carioca Fernandinho Beira-Mar no presídio de segurança máxima de Presidente Bernardes (SP).

- Há muito que se faz necessário o aumento da severidade da lei na punição de quem, além de desenvolver ação criminosa, desafia o Estado, voltando-se violentamente contra o seu agente, matando-o ou ferindo-o. Não há dúvida que a matéria tem impulso atual, como uma reação do Senado contra esse crime hediondo cometido contra o juiz corregedor que chocou o Brasil - disse Lando.

De autoria do ex-deputado Nilmário Miranda, ex-presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara, a proposta originalmente previa que apenas o assassinato de policial seria considerado homicídio qualificado. Por meio de emenda, Lando ampliou a proposta para que procuradores, oficiais de Justiça e juízes fossem abarcados pelo projeto.

- Por que o delito não seria considerado grave se cometido contra membro do Ministério Público ou um fiscal? Julgamos que, genericamente, todos os crimes, quando praticados contra agentes do Estado e em razão de seu cargo, devam ter sua pena agravada e não somente os delitos de homicídio e lesão corporal - argumentou Lando no relatório.

O projeto altera o artigo 121 do Código Penal e, por emenda de Lando, também sugere a inclusão de novo artigo à legislação, para aumentar -de um a dois terços a pena dos crimes praticados com uso de violência ou grave ameaça, contra agente público no exercício da função e em razão dela-.

Atualmente, o Código Penal prevê que matar alguém implica pena de reclusão de seis a 20 anos. No caso de homicídio qualificado, a pena - a maior do Código Penal - é ampliada para entre 12 e 30 anos de reclusão. A proposta também inclui entre os casos de homicídio qualificado o assassinato praticado por policial no exercício da função.

- Também se faz mister aumentar a punição do policial que, usando a delegação que o Estado lhe conferiu, comete crimes tão graves como o homicídio e a lesão corporal contra quem tem a obrigação de defender - analisou o relator.

O senador Demostenes Torres (PFL-GO) elogiou o parecer de Lando por ampliar o escopo da proposta. Ele observou que, se ela já estivesse em vigor, os assassinos do juiz-corregedor em São Paulo teriam suas penas aumentadas em dois terços, numa resposta à altura à sociedade, -porque facínoras dessa estirpe não podem ficar impunes-.

- Nesse caso está claro que os criminosos estão combatendo o Estado em forma de crime organizado. A qualificadora genérica incluída pelo relator é extremamente importante para o combate à criminalidade no país, pois protege inclusive o senador que participa de uma Comissão Parlamentar de Inquérito e pode ser vítima de criminosos - disse.

Foi o senador Sérgio Cabral (PMDB-RJ) quem sugeriu que o presidente da CCJ, senador Edison Lobão (PFL-MA), solicite ao presidente do Senado, José Sarney, o máximo de agilidade à tramitação da proposta, como forma de demonstrar à sociedade que a Casa está atenta ao assunto.

Apesar de já ter sido aprovada pela Câmara, a proposta poderá ter de ser mais uma vez analisada pelos deputados, em função das alterações sugeridas pela CCJ e que poderão ser acatadas em Plenário.




19/03/2003

Agência Senado


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