Assassinato de agente da lei poderá ter pena ampliada
Por unanimidade, os senadores da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovaram relatório do senador Amir Lando (PMDB-RO) favorável ao projeto de lei da Câmara que aumenta a pena de condenado por homicídio de policial ou agente do Estado, por decorrência de seu cargo. A matéria segue para o Plenário com a recomendação da CCJ de que seja analisada com celeridade, para que sirva como resposta do Senado ao assassinato do juiz-corregedor Antônio José Machado Dias, responsável pela prisão do traficante carioca Fernandinho Beira-Mar no presídio de segurança máxima de Presidente Bernardes (SP).
- Há muito que se faz necessário o aumento da severidade da lei na punição de quem, além de desenvolver ação criminosa, desafia o Estado, voltando-se violentamente contra o seu agente, matando-o ou ferindo-o. Não há dúvida que a matéria tem impulso atual, como uma reação do Senado contra esse crime hediondo cometido contra o juiz corregedor que chocou o Brasil - disse Lando.
De autoria do ex-deputado Nilmário Miranda, ex-presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara, a proposta originalmente previa que apenas o assassinato de policial seria considerado homicídio qualificado. Por meio de emenda, Lando ampliou a proposta para que procuradores, oficiais de Justiça e juízes fossem abarcados pelo projeto.
- Por que o delito não seria considerado grave se cometido contra membro do Ministério Público ou um fiscal? Julgamos que, genericamente, todos os crimes, quando praticados contra agentes do Estado e em razão de seu cargo, devam ter sua pena agravada e não somente os delitos de homicídio e lesão corporal - argumentou Lando no relatório.
O projeto altera o artigo 121 do Código Penal e, por emenda de Lando, também sugere a inclusão de novo artigo à legislação, para aumentar -de um a dois terços a pena dos crimes praticados com uso de violência ou grave ameaça, contra agente público no exercício da função e em razão dela-.
Atualmente, o Código Penal prevê que matar alguém implica pena de reclusão de seis a 20 anos. No caso de homicídio qualificado, a pena - a maior do Código Penal - é ampliada para entre 12 e 30 anos de reclusão. A proposta também inclui entre os casos de homicídio qualificado o assassinato praticado por policial no exercício da função.
- Também se faz mister aumentar a punição do policial que, usando a delegação que o Estado lhe conferiu, comete crimes tão graves como o homicídio e a lesão corporal contra quem tem a obrigação de defender - analisou o relator.
O senador Demostenes Torres (PFL-GO) elogiou o parecer de Lando por ampliar o escopo da proposta. Ele observou que, se ela já estivesse em vigor, os assassinos do juiz-corregedor em São Paulo teriam suas penas aumentadas em dois terços, numa resposta à altura à sociedade, -porque facínoras dessa estirpe não podem ficar impunes-.
- Nesse caso está claro que os criminosos estão combatendo o Estado em forma de crime organizado. A qualificadora genérica incluída pelo relator é extremamente importante para o combate à criminalidade no país, pois protege inclusive o senador que participa de uma Comissão Parlamentar de Inquérito e pode ser vítima de criminosos - disse.
Foi o senador Sérgio Cabral (PMDB-RJ) quem sugeriu que o presidente da CCJ, senador Edison Lobão (PFL-MA), solicite ao presidente do Senado, José Sarney, o máximo de agilidade à tramitação da proposta, como forma de demonstrar à sociedade que a Casa está atenta ao assunto.
Apesar de já ter sido aprovada pela Câmara, a proposta poderá ter de ser mais uma vez analisada pelos deputados, em função das alterações sugeridas pela CCJ e que poderão ser acatadas em Plenário.
19/03/2003
Agência Senado
Artigos Relacionados
Corrupção na saúde e na educação pode ter pena ampliada
CCJ examina pena ampliada por exploração sexual de crianças e adolescentes
Pena por exploração sexual de crianças e adolescentes pode ser ampliada
Valmir quer aumentar a pena para fraude processual se agente for funcionário público
Projeto do Senado que aumenta pena para crime cometido por 'agente político' avança na Câmara
CCJ aprova pena de até sete anos e meio de prisão para agente público que fizer escutas ilegais