Valmir quer aumentar a pena para fraude processual se agente for funcionário público



O senador Valmir Amaral (PMDB-DF) apresentou projeto de lei que altera o Código Penal para estabelecer como nova causa de aumento da pena, no caso de fraude processual, a hipótese de o agente do crime ser  funcionário público com infração de dever funcional. A fraude processual é definida como "inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito".

O projeto (PLS 260/04) fixa a pena de reclusão de um a três anos e multa se a inovação destina-se a produzir efeito em inquérito ou processo penal, ainda que não iniciado. Tal sanção é aumentada de um sexto a um terço se o crime for praticado por funcionário público com infração do dever funcional.

Na justificação da proposta, Valmir Amaral lembra que o acusado não pode alterar ou modificar o estado de lugar, coisa ou pessoa, retirando ou introduzindo falsos elementos probatórios, de modo a induzir a erro o juiz ou perito. Por essa razão, acrescenta, a lei penal pune a fraude processual, classificando-a entre os crimes contra a administração da justiça.

"Ocorre que a lei vigente não prevê causa de aumento da pena quando o crime é praticado por funcionário público com infração do dever funcional. Entendemos, que nessa situação, a exasperação da pena concorrerá para coibir a ação de funcionários públicos que, aproveitando-se de sua posição, modificam os elementos de prova em seu benefício, pessoal ou de outrem, ou seja, a condição de funcionário público é utilizada para garantir a própria impunidade ou a de terceiros" - argumentou o senador.

O projeto também eleva a pena mínima do crime de fraude processual de três para seis meses. A matéria está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde receberá decisão terminativa (o que dispensa sua análise pelo Plenário, exceto se houver recurso).



24/09/2004

Agência Senado


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