Assegurada emissão de registros provisórios em Mato Grosso do Sul



Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou que o Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso do Sul (CRM/MS) deve emitir os registros provisórios aos estrangeiros que participarão do Programa Mais Médicos para o Brasil. A Justiça acatou a tese dos advogados da União no sentido de ser desnecessária a exigência de documentos que não estão previstos na legislação e rejeitou o pedido de liminar da entidade.

O Conselho Regional ajuizou ação para que não fosse obrigado a efetuar o registro provisório dos médicos intercambistas que aderiram ao programa, sem que antes fosse comprovada a revalidação do diploma estrangeiro, bem como apresentado certificado de proficiência em Língua Portuguesa, indo contra as regras estabelecidas pela Medida Provisória nº 621.

Em seus argumentos, a Procuradoria da União no Mato Grosso do Sul (PU/MS) defendeu que os médicos estrangeiros não terão os diplomas revalidados quando chegarem ao Brasil e poderão atuar somente nas atividades voltadas para o programa. A unidade da AGU destacou, ainda, que o "Mais Médicos" tem finalidade educacional e de especialização para profissionais que buscam experiência em atendimento na saúde básica.

A PU/MS ressaltou também que, de acordo com as regras da MP, o profissional estrangeiro só pode atuar nas atividades de atenção básica à saúde que estão previstas da política pública. Além disso, o órgão apontou que os profissionais estrangeiros estão recebendo treinamento adequado para atuar de acordo com o Sistema Único de Saúde.

Foi apontado ainda que as normas do programa são compatíveis com as metas necessárias ao processo de reformulação da saúde no Brasil, uma vez que o objetivo é diminuir a carência de médicos nas regiões prioritárias para o Sistema Único de Saúde (SUS), reduzir as desigualdades e melhorar a área da saúde, bem como fortalecer a prestação de serviços básicos em todo o País.

Em acordo com os argumentos apresentados durante audiência, a 2ª Vara Federal de Campo Grande indeferiu o pedido de liminar do CRM/MS, reconhecendo a obrigação da entidade de emitir os registros provisórios aos médicos estrangeiros. "Não se pode esquecer que os benefícios inicialmente trazidos por tal política pública vêm ao encontro da demanda por mais médicos de 3.511 municípios que aderiram ao programa. Isso indica que o pedido de liminar poderia causar sérios prejuízos à saúde pública", destacou um trecho da decisão.

Garantia de trabalho

A AGU já conseguiu comprovar a legalidade do registro provisório nos estados do Espírito Santo, Alagoas, Rio de Janeiro, Ceará, Bahia, Mato Grosso, São Paulo, Goiás, Sergipe, Pernambuco, Paraíba, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Pará, Bahia, Acre, Amapá, Alagoas e Distrito Federal. Todos os Conselhos Regionais de Medicina ajuizaram ação, exceto os de Roraima e Maranhão. Ao todo, os advogados atuam ou já atuaram em 75 ações, entre Ação Civil, Popular, Mandado de Segurança, e ações no STF.

 

Fonte:

Advocacia-Geral da União



15/10/2013 10:55


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