Assegurada multa aplicada a posto de combustível que descumpriu norma



A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, a aplicação de multa no valor de R$ 5 mil ao Posto Rezende Ltda, no Pará. As procuradorias confirmaram que a empresa não exibia quadro de aviso contendo os dados do órgão fiscalizador e o telefone do Centro de Relacionamento com o Consumidor (CRC) da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

A Procuradoria Federal no estado do Pará (PF/PA) e a Procuradoria Federal junto à Agência (PF/ANP) também asseguraram a inscrição do nome da empresa no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal junto ao sistema de Informações do Banco Central (Cadin/Sisbacen), por descumprimento da exigência da autarquia reguladora.

O posto de combustíveis tentou afastar a multa ao alegar que o fato ocorreu poucos dias após a realização de pequenas reformas no estabelecimento, o que ocasionou a retirada temporária da placa, tendo, no entanto, afixado em seu lugar outra placa com as mesmas condições exigidas pela ANP.

Em contestação, os procuradores federais defenderam que a autuação foi feita no âmbito do poder de polícia da ANP, com base na Lei nº 9.478/97, que atribuiu à agência a competência de promover a regulação, a contratação e a fiscalização das atividades econômicas integrantes da indústria do petróleo, do gás natural e dos biocombustíveis.

As procuradorias destacaram que é dever de toda empresa que explora atividade econômica cumprir com todas as obrigações impostas pela agência reguladora, respondendo por todas as irregularidades detectadas no momento da fiscalização, não justificando a mera alegação de que a retirada da placa se deu temporariamente em razão de reforma no estabelecimento.

As unidades da AGU sustentaram, ainda, que o descumprimento das normas mínimas de proteção ao consumidor, "criar-se-ia uma situação de risco proibido relevante, diante da potencialidade lesiva direta e iminente aos bens jurídicos tutelados, como o direito à vida, à saúde e ao direito do consumidor".

A 1ª Vara da Seção Judiciária do Pará concordou com os argumentos da AGU e rejeitou o pedido do posto, reconhecendo não haver razão jurídica nos argumentos. Na decisão, o juízo destacou que "uma vez que o referido estabelecimento comercial já se encontrava aberto ao público, por ocasião da fiscalização, deveria ter afixado a placa, ainda que provisória, em local que permitisse sua visualização pelos consumidores, o que não foi feito".

A PF/PA e a PF/ANP são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Ação Ordinária n° 11131-92.2010.4.01.3900 - 1ª Vara da Seção Judiciária do Pará.

Fonte:
Advocacia-Geral da União



05/11/2013 13:02


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