Assembléia derruba veto a projeto que normatiza gastos com publicidade



Por 30 votos a oito, a Assembléia Legislativa derrubou hoje (04) o veto do Executivo ao projeto de lei do deputado José Farret (PPB) que estabelece novas normas sobre a publicidade do Governo do Estado. Agora, a matéria volta ao gabinete do governador Olívio Dutra, que deve decidir em até 15 dias se entra na justiça contra a proposta ou promulga a determinação do Parlamento. Segundo Farret, o projeto é uma maneira viável de dar retorno à população de como e onde são aplicados os recursos do Orçamento Estadual. "O PT, que fala tanto em transparência, também deve ser claro quanto aos gastos do dinheiro público", resumiu. O parlamentar irá enviar ainda este semestre um novo projeto estendendo a normatização aos demais poderes. Conforme a proposta, nos anúncios do governo veiculados em jornais, revistas, emissoras de rádio e televisão, internet, comunicados avulsos, notas e informativos, deverá constar o custo total da publicação. No caso de jornais publicitários e anúncios avulsos, o Governo também está obrigado a informar o número de exemplares impressos. O texto também estabelece que todos os gastos com publicidade e divulgação de comunicados oficiais deverão ser repassados trimestralmente à Assembléia Legislativa, com especificações sobre o veículo de comunicação utilizado, a empresa publicitária escolhida - incluindo o valor total do contrato -, o órgão público responsável e os objetivos do anúncio. "Temos que ser transparentes com a sociedade. Não é possível que montanhas de dinheiro sejam gastas sem que a população tenha conhecimento", afirmou Farret. Seguindo os princípios da Constituição Estadual, a publicidade deve ter caráter educativo, informativo e de orientação social. Não podem constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem a promoção de autoridades ou servidores do Estado. Caso o governo não cumpra um de seus itens, o ordenador das despesas do Executivo terá de ressarcir, em até trinta dias, o valor da publicidade ao Tesouro do Estado.

04/04/2001


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