Assentamentos vão fornecer 50 toneladas de alimentos da agricultura familiar para escolas do RN



Os assentamentos Rosário e Riachão II, em conjunto ao município potiguar de Ceará-Mirim, deram um passo importante para cumprir a determinação do governo federal de utilizar pelo menos 30% dos alimentos da merenda escolar provenientes da agricultura familiar. Na terça-feira (16), 3,5 toneladas de frutas e legumes foram adquiridas pela prefeitura de Ceará-Mirim para abastecer as escolas, creches e abrigos de idosos localizados do município. No total, devem ser adquiridos até o final do ano cerca de 50 toneladas de alimentos produzidos nos dois assentamentos.

De acordo com a Associação do Assentamento Rosário, participam desse processo cerca de 25 famílias. Elas atuam desde a preparação da terra, passando pelo plantio e colheita, até a comercialização das frutas e legumes. A associação informou também que a tabela de preço utilizada é a do governo federal, que garante preços justos e de mercado. Ao final de 30 dias, cada família ganha em torno de um salário mínimo líquido.

Foram entregues a prefeitura mamão, banana, batata-doce, jerimum e melancia. Para as próximas semanas entrarão na composição da cesta o abacaxi e hortaliças como coentro e cebolinha. Todo o produto é agroecologico, portanto, sem o uso de agrotóxico.

Para Lucenilson Ângelo de Oliveira, assentado em Rosário e um dos produtores rurais, a compra direta para merenda escolar, além de garantir uma renda extra às famílias assentadas, garante também sua segurança alimentar. “Comercializamos nosso produto, temos renda garantidas e também consumimos estes alimentos, que são de primeira qualidade”, explicou.

O superintendente do Incra/RN, Valmir Alves da Silva, destacou a importância das políticas públicas desenvolvidas pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) e pelo Instituto Agrário como fonte de estímulo para consolidação da produção no meio rural. “Estamos trabalhando para que os assentamentos se desenvolvam cada vez mais e gerem oportunidade de trabalho, renda e qualidade de vida para as famílias assentadas”, enfatizou.


Lei 11.947/09

O percentual de aquisição de 30% de produtos oriundos da agricultura familiar foi estabelecido pela Lei Federal nº 11.947/09. Ceará-Mirim é o primeiro município do Território Terras Potiguares (região da Grande Natal, composto de dez cidades incluindo a capital) a cumprir a lei, dentro das normais e padrões exigidos pela lei.

 

Fonte:
Incra



17/08/2011 17:56


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