ASSESSORES PODEM SER PROIBIDOS DE CELEBRAR CONTRATOS



Ocupantes de cargos em comissão ou de assessoramento dos órgãos da administração direta, indireta ou fundacional da União podem ser proibidos de celebrar contratos de prestação de serviços ou de qualquer natureza com pessoas jurídicas de direito público e com as de direito privado que, para a sua manutenção, recebam contribuição do poder público. Essa é a determinação do projeto de lei de autoria do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) que foi encaminhado para decisão terminativa à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).O projeto prevê também a proibição aos mesmos servidores de participar como proprietários ou como sócios, ainda que minoritários, de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público ou de direito privado para cuja manutenção tenha contribuído o poder público. Valadares disse que a finalidade do projeto é "atender a um dos princípios essenciais da administração pública, o da moralidade".O senador explicou que esse princípio tem grande importância porque coíbe privilégios a detentores de cargos públicos que, muitas vezes, aproveitando-se do prestígio político de que dispõem, conseguem favores ou benefícios de entidades públicas ou privadas que mantêm relações íntimas com o círculo do poder.- Não constitui, portanto, ato normal a merecer apoio do cidadão que paga impostos assistir impunemente ao uso da máquina administrativa para a obtenção de vantagens que jamais seriam conquistadas fora da influência exercida por aqueles que ocupam eventualmente posições de mando ou de assessoramento junto às esferas de poder - afirmou Valadares.

09/04/1999

Agência Senado


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