Associações de municípios passarão a ter direito de propor ações diretas de inconstitucionalidade
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) poderão passar a ser interpostas também por confederações ou associações de municípios de âmbito nacional. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (17) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que aprovou proposta (PEC 36/09) com esse objetivo.
Para justificar a apresentação da Proposta de Emenda à Constituição, o autor, senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS), argumentou que embora o texto constitucional de 1988 tenha elevado os municípios à categoria de entes federados autônomos, esse fato não veio acompanhado de prerrogativas essenciais para consolidação dessa posição. A não representação do município no Senado Federal e a falta de legitimidade para propositura de ADI e de ADC sobre temas que repercutem na esfera de atuação dos entes locais são exemplos dessas omissões federativas, na avaliação do senador.
Segundo Zambiasi, a jurisprudência do STF separa em duas categorias os entes que têm legitimidade para propor tais ações. Os "universais", que podem defender a Constituição em qualquer caso sem precisar demonstrar qualquer adequação temática - neste caso estão o presidente da República, Mesa do Senado Federal, Mesa da Câmara dos Deputados, procurador-geral da República, Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e Partido Político com representação no Congresso. E os "especiais", que devem demonstrar que o ato objeto de controle interfere ou tem pertinência com os interesses dos respectivos filiados ou associados. Nesta situação estão as Mesas das Assembleias Legislativas ou das Câmaras Legislativas, governador de estado ou do Distrito Federal e a confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
Ao apresentar parecer favorável à aprovação da proposta, o relator, senador Almeida Lima (PMDB-SE), observou não constar, na Constituição, no rol dos legitimados a propor as duas ações, nenhuma instituição ou órgão que represente os interesses das municipalidades. Como o Brasil possui mais de 5,5 mil municípios, ele considera desarrazoado conceder a possibilidade de provocar o controle concentrado de constitucionalidade a cada uma das mesas das Câmaras municipais. O relator acredita, assim, que a solução encontrada pelo autor da PEC corrige a lacuna sem inviabilizar a atuação do Supremo Tribunal Federal (STF).
A PEC será ainda analisada pelo Plenário.
Denise Costa e Valéria Castanho / Repórteres Agência Senado
17/03/2010
Agência Senado
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