Atendimento de alunos com deficiência 'preferencialmente' por escolas regulares tem apoio maciço em audiência pública



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O resgate do texto aprovado pela Câmara dos Deputados para a Meta 4 do Plano Nacional de Educação (PLC 103/2012), que estabelece a universalização do atendimento escolar para alunos de 4 a 17 anos com deficiência "preferencialmente" na rede regular de ensino, foi reivindicado, nesta terça-feira (5), pela maioria dos participantes de audiência pública da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) sobre o assunto.

Essa redação garantiria a inclusão escolar de pessoas com deficiência em classes comuns da escola regular, sem desconsiderar, por outro lado, o direito desses alunos e de suas famílias de optar pelo atendimento educacional em escolas especiais.

- Todo mundo na classe comum é radicalismo. É uma falta de respeito com a família, com a comunidade e até de humanidade. Duas perguntas precisam ser feitas: do que essa criança, adolescente, jovem e adulto (com deficiência) precisa? e onde ele pode ser bem atendido? - disse o ex-senador e atual secretário estadual de Educação do Paraná, Flávio Arns, que tem um filho de 38 anos com deficiência intelectual.

Atendimento especializado

Arns encaminhou à CE - onde o PNE está em análise e tem como relator o senador Álvaro Dias (PSDB-PR) - documento do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed) pela manutenção do texto aprovado pela Câmara para a Meta 4 do PNE. O pleito contou com o apoio ainda de Patrícia Luiza Ferreira Rezende, dirigente da Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos (Feneis); José Turozi, vice-presidente da Federação Nacional das Apaes (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais); e Ana Cristina Correia e Silva, vice-diretora do Centro de Ensino Especial 01 do Distrito Federal.

Será que a inclusão em escola comum é o mais indicado para todas as pessoas com deficiência? As escolas especiais não existem para separar grupos e nem ferem o direito de crianças de conviver com os seus pares, mas para garantir o direito à educação se a pessoa desejar ali se escolarizar - sustentou Ana Cristina Correia, convencida de que a inclusão do termo "preferencialmente" pela Câmara na Meta 4 não só assegura direitos a essa parcela da população, como também está amparada em normas constitucionais.

O representante das Apaes - entidade presente em 2.130 municípios e envolvida no atendimento a 280 mil pessoas com deficiência - fez um apelo ao governo para tomá-la como parceira nesse processo de inclusão escolar.

- Somos a favor da inclusão, sim, mas com responsabilidade e sem radicalismo. É preciso consultar as partes interessadas na inclusão: alunos e familiares. A inclusão proposta acarretará mais exclusão - avaliou Turozi, que também respalda a redação da Câmara para a Meta 4 por ter preservado o atendimento educacional especializado, de forma complementar e suplementar, nos moldes prestados pela instituição.

A dirigente da Feneis criticou o modelo de inclusão escolar defendido pelo Ministério de Educação e considerou que as mudanças no PLC 103/2012 aprovadas pelos deputados respeitam a comunidade de surdos - cerca de nove milhões de pessoas no Brasil.

- A luta do MEC por escolas inclusivas não resolve a necessidade da pessoa surda, que quer ter seu ambiente linguístico natural (língua de sinais). O atendimento educacional especializado com intérprete de Libras (Língua Brasileira de Sinais) no contraturno (complementar à escolarização) não é suficiente - reclamou Patrícia Rezende, que reivindica o direito dos surdos de estarem em escola regular, mas bilíngue, com a Libras como língua de instrução (língua natural) e o português como segunda língua.

Inconstitucionalidade

A redação original da Meta 4 do PLC 103/2012 - resultante de consenso da Conferência Nacional de Educação (Conad) de 2010 - foi defendida pela procuradora da República Eugênia Augusta Gonzaga e pela professora Rosângela Machado, gerente de Educação Inclusiva na rede municipal de ensino de Florianópolis (SC). O texto do PNE enviado ao Congresso Nacional pelo Poder Executivo estabelecia, para a meta em debate, apenas a universalização do atendimento escolar a alunos de 4 a 17 anos com deficiência, sem mencionar a complementação da assistência pelo atendimento educacional especializado.

- Este texto (da Meta 4 formulado pela Câmara) é inconstitucional. Fere a Convenção da ONU (Organização das Nações Unidas) sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. O Senado não pode retroceder. Não há cumprimento do direito à educação fora do sistema inclusivo - argumentou Eugênia Gonzaga.

Rosângela Machado reconhece as "fragilidades" da rede regular de ensino para promover a inclusão de alunos com deficiência, mas observa que a educação inclusiva é um caminho sem volta.

- Hoje vivemos a luta para que crianças com deficiência e sem deficiência estejam nos mesmos espaços. É preciso um redimensionamento das práticas do ensino regular para não deixar nenhuma criança de fora - comentou a educadora de Florianópolis.



05/11/2013

Agência Senado


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