Atletas e árbitros deverão passar por avaliações periódicas de saúde



Os atletas e árbitros de eventos esportivos deverão ser obrigados a passar por exames periódicos para avaliação de saúde. É o que estabelece projeto de lei da Câmara (PLC 122/08) aprovado nesta quarta-feira (17) pelo Plenário do Senado.O projeto também obriga as equipes a providenciar atendimentos de emergência a esses profissionais. O projeto segue para sanção do presidente da República.

A adoção dessas medidas deverá prevenir grande parte das mortes que ocorrem durante as competições esportivas, principalmente nos jogos de futebol, conforme o relator da matéria na Comissão de Educação (CE), senador Adelmir Santana (DEM-DF).

Caso seja detectada alguma doença, mediante o diagnóstico precoce, o atleta poderá ser beneficiado com a adoção de medidas preventivas ou terapêuticas, ou até mesmo com a recomendação médica de seu afastamento definitivo da prática do esporte, nos casos de maior gravidade, assinala o relator.

Para o relator do projeto na CAS, senador Paulo Duque (PMDB-RJ), a Lei Pelé, embora abrangente, é falha quanto aos cuidados médicos e preventivos estabelecidos pelo projeto. A Lei Pelé, disse Duque, contém somente um dispositivo que trata de assunto correlato, ao determinar que é dever da entidade de prática esportiva empregadora submeter os atletas profissionais aos exames médicos e clínicos necessários ao desempenho do esporte.

"Como se vê, o dispositivo é lacônico e não estabelece que os exames devam ser realizados periodicamente. Basta que sejam feitos uma única vez e o ditame da lei já estará atendido", observa Duque.

O relator na CAS disse ainda que as mais frequentes emergências médicas que ocorrem durante as competições esportivas e demandam atendimento imediato são contusões; distensões musculares; ferimentos abertos; rupturas de ligamentos; entorses; fraturas ósseas; arritmias e paradas cardíacas; e perdas de consciência por concussão cerebral, exaustão ou distúrbio metabólico. "Em todos esses casos, a atuação de profissionais habilitados para o atendimento de emergência é imprescindível", afirma Duque.

As medidas deverão entrar em vigor 180 dias após a publicação da lei. Para o autor da matéria, deptuado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), a responsabilidade pela saúde do jogador é das entidades de prática desportiva e de administração do desporto, bem como de seus dirigentes. O deputado ressalta que a situação é mais grave nos pequenos clubes, onde os atletas raramente são submetidos a qualquer tipo de exames.

Helena Daltro Pontual/ Agência Senado

17/11/2010

Agência Senado


Artigos Relacionados


Vistos para viagens aos EUA deverão passar a ser de 10 anos

Decisões sobre casas de jogos deverão passar por segunda instância

Samu vai passar por reestruturação, diz Ministério da Saúde

Atribuições do agente comunitário de saúde deverão ser ampliadas

Caminhoneiros podem ser obrigados a passar por exame anual de saúde

Rótulos de cigarro deverão conter novo número do Disque Saúde