Augusto Botelho quer proibir cláusula surpresa em contratos



Projeto do senador Augusto Botelho (PDT-RR) pretende incluir no Código de Proteção e Defesa do Consumidor a proibição em contratos de cláusulas que surpreendam o consumidor, as chamadas -cláusulas surpresa-. A decisão será terminativa na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), ou seja, uma vez aprovada pela comissão, a matéria só será examinada em Plenário caso haja recurso de pelo menos um décimo dos senadores. Do contrário, seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados.

O senador recordou que, quando foi aprovado o Código, o Executivo vedou a cláusula que continha essa proibição, por considerá-la redundante e desnecessária. Mas Botelho pensa diferente. Para o senador, há situações que não se enquadram no inciso que torna nulas cláusulas que -coloquem o consumidor em desvantagem exagerada-. Foi esse dispositivo que levou o Poder Executivo a retirar a proibição de cláusulas surpresas.



27/06/2003

Agência Senado


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