Projeto de Augusto Botelho impede indicação de foro nos contratos de adesão
O senador Augusto Botelho (PDT-RR) apresentou projeto que considera nula qualquer cláusula de contrato de adesão em que é indicado, pelo fabricante do produto ou fornecedor do serviço, o foro para qualquer ação judicial destinada a resolver problema reclamado pelo consumidor.
A proposta acrescenta um item ao artigo do Código de Defesa do Consumidor que lista uma série de situações em que os contratos serão considerados nulos, por atentar contra o direito do consumidor. Botelho pondera que as cláusulas dos contratos de adesão são preparadas, e impressas, pelo fabricante, com auxílio de seus advogados, e prevêem geralmente apenas uma cidade para ações em caso de reclamação do consumidor.
-Isso dificulta a defesa judicial dos consumidores, em vista da inviabilidade econômica de se deslocarem para a cidade eleita como foro e de contratar advogados ou procuradores em locais que desconhecem-, assinala o senador.
Por conta disso, a maioria das pessoas que aderem a contratos de empresas acabam desistindo de exigir judicialmente direitos feridos. Augusto informa que os juízes vêm considerando como abusiva as cláusulas de indicação de foro em contratos desse tipo. Assim, seu projeto coloca na lei o que a Justiça já vem reconhecendo.
27/06/2003
Agência Senado
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