Aumento da oferta de táxis adaptados para pessoas com deficiência será votado pela CDH



Empresas e cooperativas de táxi que operam com 20 ou mais veículos poderão ser obrigadas a adaptar pelo menos 5% de sua frota para pessoas com deficiência. É o que determina o PLS 12/2012, projeto que está pronto para ser votado pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). A intenção é permitir a cadeirantes embarcar e desembarcar do automóvel sem a necessidade de que sejam retirados de suas cadeiras de rodas.

O senador Sérgio Souza (PMDB-PR), autor do projeto, argumenta que os benefícios fiscais concedidos na aquisição de táxis devem ser revertidos à sociedade de alguma forma. Na justificativa, ele acrescenta que os cadeirantes preferem fazer seus deslocamentos, sempre que possível, sem a necessidade de ajuda ou de retirada de suas cadeiras. “Isso porque eles querem se sentir produtivos e capazes de gerir suas vidas sozinhos, como o restante da população. Nesse sentido, é importante que haja táxis adaptados para as peculiaridades desses brasileiros”, argumenta o senador.

Pelo projeto original, apenas as empresas estariam sujeitas à obrigação de adaptar 5% da frota. O relator, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), incluiu as cooperativas nessa determinação. Ele lembra que em muitos municípios os serviços de táxi são prestados não apenas por permissionárias ou concessionárias, mas também por cooperativas formadas por condutores autônomos.

A CDH examinará a matéria em caráter terminativo. Se aprovada e não houver recurso para deliberação pelo Plenário do Senado, a proposição seguirá para a Câmara dos Deputados.



27/01/2014

Agência Senado


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