Brinquedos em parques de diversão terão que ser adaptados para pessoas com deficiência



O Senado aprovou nesta terça-feira (16) projeto de lei da Câmara (PLC 24/2008) que estabelece normas para adaptação de parte dos brinquedos e equipamentos em parques de diversão para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. De autoria do então deputado Alberto Fraga, a matéria agora vai a sanção.

O projeto acrescenta parágrafo único a artigo da Lei 10.098/00 - que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida -, determinando que os parques de diversões, públicos ou privados, devem adaptar, no mínimo, 5% de cada brinquedo e equipamento. Esse procedimento deve envolver a identificação prévia sobre a possibilidade de sua utilização por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, tanto quanto tecnicamente possível.

O relator da matéria na Comissão de Direitos Humanos (CDH), senador Geraldo Mesquita Júnior (PMDB-AC), elogiou a iniciativa, observando que garante e especifica o direito à integração das pessoas portadoras de deficiência por meio do lazer. O relator explicou também que o termo "pessoas portadoras de deficiência" tem sido gradualmente substituído pela expressão "pessoas com deficiência", que reflete com maior fidedignidade, segundo ele, o avanço dos debates sobre esse tema.

Moisés de Oliveira Nazário e Helena Daltro Pontual / Agência Senado



17/06/2009

Agência Senado


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