Projeto que estimula oferta de emprego a jovens e maiores de 40 será votado pela CAE
A redução de encargos corresponderá a 75% da alíquota da contribuição destinada ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a 50% das alíquotas das contribuições destinadas ao salário-educação, ao financiamento do seguro de acidentes de trabalho e ao chamado Sistema S - que inclui os Serviços Sociais da Indústria, do Comércio e do Transporte (SESI, SESC e SEST), além dos Sistemas Nacionais de Aprendizagem Industrial, Comercial e do Transporte (SENAI, SENAC e SENAT).
- A redução de encargos proposta é bastante viável, já que praticamente não afeta os recursos do Orçamento da Seguridade Social, inequivocamente escassos, além de contribuir para a necessária diminuição do elevado nível de encargos sociais no Brasil - explicou o senador Antero de Barros.
Para que venham a ser beneficiados pelo projeto, os trabalhadores deverão estar cadastrados como solicitantes de emprego junto ao Sistema Nacional de Emprego (Sine). A relação dos trabalhadores contratados segundo as normas da proposta deverá ser apresentada anualmente pelas empresas ao Ministério do Trabalho. E, caso o empregador rescinda sem justa causa um contrato antes de dois anos de sua vigência, será obrigado a pagar retroativamente a diferença dos encargos que deixou de recolher.
O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), sob a forma de substitutivo, e foi encaminhado à Comissão de Assuntos Econômicos, onde tem como relator o senador Carlos Bezerra (PMDB-MT). Após examinar a proposta, o relator apresentou voto favorável ao substitutivo da CAS.
23/01/2001
Agência Senado
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