Projeto que estimula oferta de emprego a jovens e maiores de 40 será votado pela CAE



Está pronto para ser votado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) o projeto de lei do senador Antero de Barros (PSDB-MT) que prevê estímulos às empresas que contratarem jovens entre 18 e 25 anos e pessoas com mais de 40 anos. A proposta prevê a redução dos encargos sociais pagos pelos empregadores por períodos que podem chegar a dois anos, desde que haja aumento do número de empregados em suas empresas e que os beneficiados pelo projeto não ultrapassem a marca de 20% do total do quadro.

A redução de encargos corresponderá a 75% da alíquota da contribuição destinada ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a 50% das alíquotas das contribuições destinadas ao salário-educação, ao financiamento do seguro de acidentes de trabalho e ao chamado Sistema S - que inclui os Serviços Sociais da Indústria, do Comércio e do Transporte (SESI, SESC e SEST), além dos Sistemas Nacionais de Aprendizagem Industrial, Comercial e do Transporte (SENAI, SENAC e SENAT).

- A redução de encargos proposta é bastante viável, já que praticamente não afeta os recursos do Orçamento da Seguridade Social, inequivocamente escassos, além de contribuir para a necessária diminuição do elevado nível de encargos sociais no Brasil - explicou o senador Antero de Barros.

Para que venham a ser beneficiados pelo projeto, os trabalhadores deverão estar cadastrados como solicitantes de emprego junto ao Sistema Nacional de Emprego (Sine). A relação dos trabalhadores contratados segundo as normas da proposta deverá ser apresentada anualmente pelas empresas ao Ministério do Trabalho. E, caso o empregador rescinda sem justa causa um contrato antes de dois anos de sua vigência, será obrigado a pagar retroativamente a diferença dos encargos que deixou de recolher.

O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), sob a forma de substitutivo, e foi encaminhado à Comissão de Assuntos Econômicos, onde tem como relator o senador Carlos Bezerra (PMDB-MT). Após examinar a proposta, o relator apresentou voto favorável ao substitutivo da CAS.

23/01/2001

Agência Senado


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