Aumento de receitas para o setor produtivo das regiões NO, NE e CO é aprovado pela CCJ
A proposta de Ademir amplia de 3% para 4% o percentual do total da arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) que a União deve repassar para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das três regiões.
A PEC modifica o artigo 159 da Constituição, estabelecendo que a distribuição dos recursos se dará da seguinte maneira: 1% para o Norte, 1% para o Centro-Oeste e 2% para o Nordeste, permanecendo a garantia de destinar ao semi-árido metade dos recursos devidos ao NE, ou seja, 1%.
- A importância dessa iniciativa se deve ao mecanismo de redistribuição de renda que ela pretende ampliar, uma vez que o produto interno bruto (PIB) das três regiões, que sempre foi modesto em relação ao PIB nacional, tem, nos últimos anos, experimentado redução ainda mais severa - diz Quintanilha em seu relatório, lido pelo senador Osmar Dias (sem partido-PR).
Quintanilha entende que o percentual a ser carreado para os fundos constitucionais, "embora muito pouco para o montante de receitas da União, será de grande serventia para amenizar as dificuldades por que passa o povo das regiões beneficiárias".
05/09/2001
Agência Senado
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