Autonomia do Banco Central será debatida na CCJ



A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) realiza, nesta terça-feira (9), audiência para colocar em debate a autonomia e a estrutura do Banco Central (BC), além da implementação de alterações no Sistema Financeiro Nacional (SFN). Com início às 14h, essa será a primeira de duas reuniões programadas pelo colegiado para discutir os temas. O objetivo é colher subsídios para o exame dos projetos de lei de autoria do senador Arthur Virgílio (PSDB-AM) - os PLS 72/07 e 102/07, que tramitam em conjunto na CCJ e serão depois também analisados pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

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Nessa primeira audiência, vão participar os economistas Paulo Nogueira Batista Júnior, professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV), e Luiz Gonzaga Belluzzo, docente da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp). Outro expositor será o secretário da Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, Joaquim Ferreira Levy, ex-diretor de Política Monetária do BC.

O relator das matérias, senador Antonio Carlos Júnior (DEM-BA), apresentou na CCJ, em 8 de julho, substitutivo sugerindo a aprovação do PLS 102/07, que trata da composição e organização do sistema financeiro, e o arquivamento do PLS 72/07, em que Arthur Virgílio defende a reestruturação do BC e confere grande estabilidade aos integrantes da sua diretoria. Entretanto, ele aproveitou as sugestões desse segundo projeto em seu substitutivo, encampando a idéia original de concessão de autonomia operacional ao BC.

No início de novembro, no entanto, as propostas foram retiradas de pauta para aguardar a realização de audiência em que estaria presente o presidente do BC, Henrique Meirelles, conforme pedido do próprio relator. Essa audiência chegou a ser marcada para o fim de novembro, mas acabou adiada por dificuldades com a agenda dos convidados - além de Meirelles, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, o ex-titular dessa mesma pasta, Mailson da Nóbrega, e os ex-presidentes do BC Gustavo Loyola e Armínio Fraga. Esse primeiro debate foi remarcado para o próximo dia 16, junto com a aprovação de outra audiência, a desta terça-feira, a requerimento do senador Aloizio Mercadante (PT-SP), que alegou a necessidade de ouvir outras linhas de pensamento a respeito dos temas listados.

Blindagem

O PLS 72/07 estabelece que o presidente e os diretores do BC serão nomeados pelo presidente da República para mandatos de quatro anos, não coincidentes, e seus nomes deverão ser aprovados pelo Senado. No entanto, diferentemente do que ocorre hoje, a proposta oferece uma relativa blindagem aos titulares desses cargos, que somente serão afastados em duas hipóteses: se houver um pedido de dispensa por iniciativa própria, com razões encaminhadas ao presidente da República e ao Senado; ou ainda, se demitido pelo presidente da República, mediante decisão com "circunstanciada exposição dos motivos", que deverá também ser aprovada pelo Senado, em votação secreta, em que se assegurará ao dirigente a oportunidade de esclarecimento e defesa, em sessão pública anterior à deliberação.

Para Arthur Virgílio, a autonomia operacional do Banco Central do Brasil é indispensável. Na justificação ao projeto, ele argumenta que "a atuação da autoridade monetária não pode estar subordinada a pressões do Poder Executivo ou de segmentos organizados da sociedade que impeçam a defesa da moeda e a busca da estabilidade fiscal e do crescimento econômico de longo prazo".

Quarentena

No texto, o senador estabelece uma quarentena de seis meses para que os dirigentes afastados - em qualquer das hipóteses, inclusive o fim de seus mandatos - venham a participar do controle societário ou exerçam qualquer atividade profissional, direta ou indiretamente, junto a instituições do sistema financeiro. Em compensação, garante o recebimento do salário integral nesse período.

Fica também proibido ao presidente e aos diretores do BC, enquanto ocuparem o cargo, o exercício de qualquer outro cargo, emprego ou função, públicos ou privados, exceto o de professor. Os dirigentes ficam ainda impedidos de manter participação acionária, direta ou indireta, em instituição do sistema financeiro que esteja sob a supervisão ou fiscalização do BC, incompatibilidade estendida aos cônjuges, concubinos e parentes até o segundo grau. Também não podem fazer intervenção em qualquer matéria em que houver interesse conflitante com os objetivos do BC ou utilizar informação privilegiada obtida em razão do exercício do cargo.

Exclusões

Com o PLS 102, composto de 94 artigos, Arthur Virgílio pretende regulamentar o mercado estritamente financeiro, tratando apenas dos "mercados restritos à intermediação de recursos de terceiros e de crédito". Ficam excluídos de seu escopo os mercados de capitais, de seguros e de previdência privada.

Entre as modificações propostas, está a permissão para que os presidentes da Comissão de Finanças e Tributação, da Câmara dos Deputados, e da Comissão de Assuntos Econômicos, do Senado Federal, tenham assento nas reuniões do Conselho Financeiro Nacional (CFN), embora sem direito a voto. O projeto também incorpora, com direito a voto, dois novos membros ao conselho: seu secretário-executivo e o presidente do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional. Outra inovação é o fim da aprovação ad referendum de votos e resoluções por parte do presidente do Conselho.

A proposta obriga o Banco Central a apresentar, anualmente, a prestação de contas de suas atividades de supervisão e fiscalização. Segundo Arthur Virgílio, "tal providência visa corrigir certo descontrole verificado no passado, que permitiu grandes quebras de instituições, derivadas de práticas fraudulentas que duraram longos períodos, sem que fossem detectadas, e que trouxeram graves prejuízos ao contribuinte".

O CFN fica também sujeito à prestação de contas anual, que incluirá uma avaliação dos resultados obtidos na gestão da moeda e do crédito no país e na consecução das metas estabelecidas para sua atuação.

A proposta reinstitui a taxa de fiscalização, extinta em 1966. O autor argumenta que os custos de manter a solvência do sistema financeiro devem ser rateados pelos integrantes do Sistema Financeiro Nacional e de acordo com o volume de recursos que movimentem, e não pelo conjunto de contribuintes do país.

Outra inovação permite que os próprios diretores e administradores mantenham contas correntes e façam operações de rotina nas próprias instituições que controlam ou administram. Mas os serviços, como cheques especiais e cartões de crédito, estarão limitados a 2% do patrimônio líquido da pessoa, para evitar ações fraudulentas.

Gorette Brandão e José Paulo Tupynambá / Repórteres da Agência Senado



08/12/2008

Agência Senado


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