Avança projeto que obriga faculdades a informar se cursos estão regularizados
As instituições de ensino superior podem ser obrigadas a informar aos candidatos, no ato da inscrição para os exames vestibulares, sobre a situação dos cursos quanto à autorização e ao reconhecimento pelo órgão competente do respectivo sistema de ensino. É que prevê projeto de lei oriundo da Câmara dos Deputados (PLC 15/2012) aprovado pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) nesta terça-feira (26).
O texto foi acolhido pela comissão na forma do substitutivo proposto pela senadora Ângela Portela (PT-RR). O texto manteve a previsão da informação aos candidatos, mas excluiu a penalidade de advertência pelo descumprimento da medida, assim como as multas progressivas no caso de reincidência.
Na forma como veio da Câmara, na primeira reincidência após a advertência haveria multa no valor de R$ 175. Na segunda, seria exigido o pagamento de R$ 525. A partir da terceira reincidência, o valor alcançaria R$ 525 por dia de atraso na prestação da informação.
Para a relatora, porém, a previsão de penalidade em relação a descumprimento de regras de autorização, reconhecimento e de funcionamento de cursos superiores é assunto próprio de norma regulamentadora. Esclareceu que essa função hoje é estabelecida pelo Decreto 5.773, de 2006, criado para atender dispositivo sobre o tema que faz parte da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), a Lei 9.394/1996.
Por esse decreto, explicou a senadora, o funcionamento de instituição de educação superior e a oferta de curso sem o devido ato autorizativo já significa irregularidade administrativa, sem excluir os efeitos da legislação civil e penal.
Ainda pelo mesmo decreto, conforme seus esclarecimentos, as irregularidades cometidas podem ser punidas com a desativação de cursos e habilitações, além de intervenção, suspensão temporária das prerrogativas de autonomia ou o descredenciamento da própria instituição. Ressaltou que a lista não inclui de pena de “advertência”.
A senadora disse ainda que o decreto, ao se referir a pena de advertência, afirma que ela será aplicada em conformidade com lei que dispõe sobre o processo administrativo na esfera da administração federal. Ou seja, uma sanção não prevista para a pessoa jurídica, o que seria uma “exceção dentro da normatização brasileira”.
- Com efeito, o poder coercitivo de uma advertência a uma pessoa jurídica é virtualmente nulo e mesmo os valores proposta como multa são irrisórios e, por si mesmos, certamente nada produziriam de efetivo quanto à regularização das instituições – avaliou.
Agora a proposta seguirá para exame final na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Se aprovada com as alterações acolhidas pela CE, deverá retornar à Câmara dos deputados para análise das modificações.
Adiamentos
A comissão não teve quorum para votar os itens terminativos, que foram adiados. Entre eles estavam o PLS 569/2009, que sugere a garantia de distribuição de alimentação escolar nos dias úteis não letivos para os alunos matriculados na educação básica pública. Outra proposta (PLS 124/2007) trata de beneficiar com desconto no pagamento quem usou dinheiro do Fundo de Financiamento ao Estudante de Ensino Superior (Fies) para pagar a universidade sem nunca registrar atraso nas parcelas devidas, já tendo quitado ao menos 75% da dívida.
26/03/2013
Agência Senado
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