Azeredo comemora decisão do STF que mantém QG da BM para uso do comando



O Plenário do Supremo Tribunal Federal desconheceu a ADI -Ação Direta de Inconstitucionalidade - impetrada pelo Governo do Estado contra a Lei 11.744, de autoria do Deputado Paulo Azeredo. A Lei destina o prédio do Quartel General da Brigada Militar para uso exclusivo do Comando da Corporação e seus órgãos assessores ao mesmo tempo que o transforma em Patrimônio Histórico e Cultural do Estado.

O deputado Paulo Azeredo comemorou o posicionamento do STF e vai agora exigir o retorno imediato do comando da corporação para o seu local de origem. Paulo Azeredo lembra que aquele prédio foi construído há mais de 80 anos com fim específico de abrir o comando da Brigada Militar.

Paulo Azeredo elogiou o posicionamento da Procuradoria do Legislativo, que tomou todas as providências para manter em vigor a Lei 11.477, conseguindo uma decisão definitiva no caso. Segundo o procurador Hermínio Dutra e o Procurador-Chefe Fernando Guimarães Ferreira, a tese defendida de que "a Ação Direta de Inconstitucionalidade por atacar norma de efeito concreto, sem atributo de abstração, generalidade ou normatividade, e, por conseqüência, sucumbindo a medida de liminar pleiteada", foi integralmente aceita. Segundo decisão do STF, datada de 03 de outubro ultimo, "o Tribunal não conheceu a ação direta, restando prejudicada a medida cautelar".

10/15/2002


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