Azeredo quer beneficiar pequenas comunidades com serviços de telecomunicações



As pequenas comunidades que ainda não dispõem de serviços de telecomunicações devido à falta de interesse comercial das grandes operadoras poderão passar a contar com um serviço diferenciado, de interesse social. É o que prevê projeto de autoria do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) que está pronto para entrar na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A proposição explicita que é considerada de interesse social a prestação de serviço de telecomunicações sem fins lucrativos feita por organizações da sociedade civil de interesse público (Oscip).

Com base no projeto (PLS 124/06), as operadoras autorizadas a prestar esses serviços deverão ser consultadas sempre que a localidade ou o município não dispuser de qualquer benefício na área de telecomunicações e terão um prazo de 180 dias para manifestar interesse, ou não, pela prestação do serviço.

As autorizações para a aquisição da licença para iniciar o serviço, com base no projeto, não serão onerosas, mas as prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse social terão metas de cobertura a cumprir.

Para facilitar o cumprimento dessas metas, as entidades prestadoras dos serviços de telecomunicações gozarão de uma série de benefícios. Um deles é a isenção do pagamento das contribuições devidas ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), que poderá ainda ser utilizado pelas entidades para o cumprimento de suas metas.

Também terão desconto de 50% no pagamento da Taxa de Fiscalização de Instalação (TFI) e da Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF) do serviço.

Barreiras

Eduardo Azeredo explica, na justificação a seu projeto, que muitas entidades associativas têm manifestado interesse em oferecer serviços de telecomunicações a comunidades não atendidas pelas grandes operadoras, mas acabam desistindo da iniciativa devido às inúmeras barreiras regulatórias que o atual modelo setorial impõe.

"As entidades habilitadas a prestar os serviços de interesse social gozarão de tratamento diferenciado em relação às operadoras comerciais. As licenças não são onerosas; o que certamente eliminará importante barreira às iniciativas que pretendemos estimular. Ademais, os condicionamentos para a obtenção das autorizações deverão levar em conta a condição econômica do prestador e da comunidade atendida, além da relevância social do serviço", explica o parlamentar por Minas Gerais.

O projeto tem parecer favorável da relatora, senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO). Depois de analisada pela CCJ, a matéria seguirá ainda para as Comissões de Assuntos Econômicos (CAE), de Serviços de Infra-Estrutura (CI) de Educação (CE), esta última em decisão terminativa.



30/09/2008

Agência Senado


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