Banco Modal infringe regra do Banco Central e AGU assegura multa de R$ 16 milhões



A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, a multa de quase R$ 16 milhões aplicada pelo Ministério da Fazenda contra o Banco Modal S/A e uma administradora, por não terem comunicado ao Banco Central (BC) uma operação de R$ 1,5 bilhão realizada por cliente da instituição. A sentença também manteve a suspensão profissional da funcionária da instituição pelo prazo de cinco anos.

O Modal e a administradora tentaram suspender a penalidade judicialmente. Uma das alegações era de que o Ministério da Fazenda havia aumentado os valores a serem pagos pela infração após recurso administrativo negado.

Entretanto, a Procuradoria Regional da União da 2ª Região (PRU2) comprovou que o ato do ministério - que calculou a multa em R$15.863.566,58 contra o Banco Modal e R$ 100 mil contra a funcionária - foi amparado por parecer do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

A PRU 2 destacou que o valor aplicado correspondia ao mínimo previsto em lei: 1% sobre o valor da operação realizada pelo cliente da instituição financeira.

Os advogados da AGU demonstraram que a legislação e jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal Regional Federal da 2ª Região confirmavam a legalidade da atuação do Ministério da Fazenda. Defenderam também que, ao contrário do sustentado, não se aplicaria ao caso o princípio de reformatio in pejus no âmbito administrativo, que seria a reforma da decisão para agravar prejuízos.

A 18ª Vara Federal do Rio de Janeiro acolheu a defesa da Procuradoria e manteve a multa aplicada pelo Ministério da Fazenda, negando o pedido dos autores. O magistrado ainda condenou o banco e a funcionária ao pagamento das custas e honorários advocatícios de 10 % sobre os R$15.863.566,58.

 

Fonte:
AGU

 



04/04/2012 16:52


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