Barcos estrangeiros turísticos poderão permanecer no país por mais tempo
O senador César Borges (PFL-BA) propôs que a permanência máxima de barcos estrangeiros turísticos no país seja aumentada em dois anos para além do tempo permitido hoje, de 180 dias. O projeto tramita em caráter terminativo na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Pela proposta, o decreto-lei que reorganiza os serviços aduaneiros no país será alterado, pois esse vincula o período de permanência da embarcação do turista estrangeiro ao tempo de estada desse no território nacional. Vale lembrar que, segundo o Estatuto do Estrangeiro, o visitante pode ficar no Brasil por até 180 dias.
Na opinião de César Borges, contudo, o turismo náutico deve ser tratado de maneira diferente. -A permanência do barco no país por mais tempo se justifica, de um lado, por ser a costa brasileira muito extensa e cheia de atrativos e, de outro lado, por ser a viagem náutica lenta e cheia de obstáculos (como mau tempo e difícil manutenção do barco)-, explica o senador. Dessa forma, se a pessoa quiser deixar sua embarcação no Brasil e prosseguir viagem depois, poderá fazê-lo.
O autor da proposição destacou, ainda, que o retorno do turista ao Brasil e a manutenção do barco -docado- nas marinas brasileiras gerará mais receita e emprego para o país.
10/06/2003
Agência Senado
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