Aprovado registro temporário no Brasil para barcos de pesca estrangeiros



Vai a sanção presidencial o projeto de Lei da Câmara (PLC 21/06), de iniciativa da Presidência da República, que institui o registro temporário brasileiro para embarcações de pesca estrangeiras arrendadas ou fretadas por empresas, armadores de pesca ou cooperativas de pesca brasileiras. A matéria, aprovada pelo Senado na tarde desta terça-feira (21), recebeu voto favorável da relatora, senadora Ideli Salvatti (PT-SC). Com a obrigatoriedade do registro brasileiro, a embarcação terá suspensão provisória de sua bandeira do país de origem.

Empresários do setor acreditam que a sanção da lei permitirá o desenvolvimento da pesca oceânica do Brasil. Vários fóruns internacionais, como a Comissão Internacional para a Convenção do Atum Atlântico, definem as cotas de pesca de acordo com os registros históricos de cada país. Os países onde a pesca é mais desenvolvida defendem que a quota de captura de peixes deve ser contabilizada ao país de origem da embarcação, em detrimento do país que arrendou o barco. Com a obrigatoriedade do registro temporário no Brasil, a embarcação estrangeira passaria a ser legalmente brasileira e as cotas não poderiam ser atribuídas a outro país.



21/11/2006

Agência Senado


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