BELLO PARGA PEDE SOLUÇÃO RÁPIDA DO STF PARA A QUESTÃO DA CPI DOS BANCOS



O presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investiga o sistema financeiro, senador Bello Parga (PFL-MA), disse à Agência Senado, nesta sexta-feira (dia 18), que espera uma solução rápida do Supremo Tribunal Federal (STF) para que seja superada a crise institucional criada entre o STF e a comissão. O senador manifestou sua expectativa de que o Supremo julgue o mais rápido possível o mérito dos mandados de segurança que receberam liminares suspendendo as decisões da CPI sobre a indisponibilidade de bens e a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônico dos ex-controladores dos Bancos Marka e FonteCindam, bem como do ex-presidente do Banco Central, Francisco Lopes.As liminares concedidas por alguns ministros, afirmou o senador, "causaram uma crise institucional para cuja solução o STF deve atentar politicamente". O senador confirmou que na segunda-feira (dia 21), à tarde, entrará com um agravo regimental junto ao STF para que o plenário do tribunal julgue logo o mérito da causa. Bello Parga disse esperar que, com essa decisão final, o Supremo mantenha os poderes de investigação da CPI. O documento será entregue no STF por um assessor jurídico da CPI.As atividades gerais da CPI não estão totalmente afetadas, observou o senador, porque as liminares foram concedidas somente em favor dos controladores do Marka e do FonteCindam, além do ex-presidente do BC. Bello Parga acrescentou, no entanto, que as liminares atrasaram o relatório preliminar da comissão, que trataria das recomendações ao Ministério Público a partir da investigação sobre a venda de dólares feita pelo BC aos dois bancos, com cotação abaixo do mercado, durante a desvalorização cambial, em janeiro. Para Bello Parga, os ministros concederam liminares contra as decisões da CPI porque entenderam que estavam sendo feridos os direitos individuais das pessoas atingidas. O senador disse, no entanto, ter certeza de que os ministros do tribunal julgarão essas ações "com absoluta isenção".

18/06/1999

Agência Senado


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