BENEDITA DEFENDE SOLUÇÃO NEGOCIADA PARA PROJETO DE CÓDIGO AMBIENTAL



A senadora Benedita da Silva (PT-RJ) afirmou hoje (dia 11) que o projeto de Código Ambiental Brasileiro não pode ser aprovado da forma como está, pois a seu ver, "seria uma lei prejudicial à liberdade de manifestação do povo brasileiro".Na opinião da senadora, a redação de alguns dispositivos do projeto ferem princípios constitucionais de manifestações religiosas e culturais. Ela defendeu uma solução negociada entre os poderes Executivo e Legislativo.

De acordo com Benedita da Silva, o projeto estabelece que constitui crime contra o meio ambiente, punível com reclusão de 1 a 5 anos, causar poluição de qualquer natureza que resulte em danos à saúde humana, ou que provoque a mortandade de animais ou a destruição da flora. Além disso,provocar poluição sonora, desrespeitando as normas sobre emissão de ruídos resultantes de quaisquer atividades. Para a senadora, a proposição é muito genérica, deixando a mercê da interpretação da lei líderes religiosos, festas e manifestações folclóricas como o carnaval.

Para a senadora, na fase atual em que se encontra o projeto, já não cabe mais emenda aditiva ou modificativa, mas, somente emenda supressiva. No entanto, conforme disse, se forem suprimidos os referidos artigos, o objetivo maior do projeto, que é a proteção do meio ambiente, ficará comprometido, uma vez queas emissões de ruídos e sons, inclusive de clubes, boates, entre outros, não estarão regulamentados.

Benedita da Silva disse que o governo manifestou intenção de remeter nova mensagem ao Congresso, para regulamentar a questão. Benedita pediu que a matéria venha com pedido de tramitação urgente e disse já ter solicitado audiência ao Presidente Fernando Henrique para que as lideranças evangélicas sejam ouvidas.

Em aparte o senador Gilvam Borges (PMDB-AM) associou-se à preocupação da senadora, acrescentando que se coloca à disposição para articular-se junto as lideranças evangélicas. A seu ver, "a lei precisa ser reavaliada, principalmente no item da poluição sonora".

11/09/1997

Agência Senado


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