Beneficiário poderá suspender pagamento do Minha Casa, Minha Vida se faltar vaga em escola pública perto de sua residência



O beneficiário do programa Minha Casa, Minha Vida poderá suspender o pagamento das parcelas de seu financiamento se não houver vaga em escola pública na região de sua residência. É o que estabelece o projeto de lei do Senado (PLS 194/2012) que será analisado na reunião da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) de terça-feira (19), às 11h.

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O projeto condiciona o pagamento das parcelas do financiamento pelos beneficiários do programa Minha Casa, Minha Vida ao credenciamento de escola pública de educação infantil e de ensino fundamental no respectivo conjunto habitacional. Pela proposta, a falta de vaga em escola pública “desobriga o beneficiário do financiamento habitacional de pagar as prestações vincendas, até que se efetive o direito das crianças e dos adolescentes residentes no conjunto habitacional à educação infantil e ao ensino fundamental”.

A autora do projeto, senadora Ângela Portela (PT-RR), lembra que a legislação do programa “afirma, explicitamente, que se devem assegurar nos espaços urbanos e nos conjuntos habitacionais equipamentos comunitários de educação”. No entanto, a senadora diz que há um “sério descompasso”, já que as famílias se mudam para as novas residências e não encontram, nem no perímetro do conjunto edificado, nem mesmo nas suas proximidades, as escolas gratuitas onde possam matricular seus filhos.

A senadora argumenta que “se o programa deve aos futuros moradores, não tem direito de cobrar deles sem que salde primeiro suas obrigações”. A matéria tem como relator o senador Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC), que já se manifestou de forma favorável. Se aprovado, o projeto segue para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Criação de escolas

Na mesma reunião, a CE vai examinar o PLS 525/2009. De autoria do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), o projeto condiciona a criação de escolas de educação básica ao cumprimento das condições nacionais mínimas de funcionamento definidas pela União.

A matéria, que tramita em caráter terminativo, tem como relatora a senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), que apresentou substitutivo ao projeto, evitando a criação de uma nova lei.  A proposta da senadora é fazer constar as exigências do Ministério da Educação, conforme o projeto original de Cristovam, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9394/1996). Ela destaca em seu relatório que a ideia do colega é uma forma de conferir maior grau de efetividade aos esforços de construção de um sistema escolar eficiente, capaz de garantir aos estudantes brasileiros uma educação de qualidade, conforme determina a Constituição.



15/03/2013

Agência Senado


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