Beneficiários do INSS poderão pedir antecipação de renda a partir de 7 de fevereiro



A partir do dia 7 de fevereiro, os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recebem ou residem em qualquer um dos sete municípios do Rio de Janeiro com estado de calamidade pública reconhecido pelo governo federal - Areal, Bom Jardim, Nova Friburgo, Petrópolis, São José do Vale do Rio Preto, Sumidouro e Teresópolis -, poderão optar pelo adiantamento de uma renda mensal. Não é necessário ir a uma Agência da Previdência Social (APS). Basta formalizar a opção no banco em que recebe o pagamento. O direito de opção estará disponível por 60 dias, contados a partir do dia 7. 

O ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, explicou que o adiantamento tem como objetivo permitir que pessoas prejudicadas pelas enchentes tenham uma quantia extra para auxiliar na retomada da vida normal.

“A Previdência Social, que é a seguradora do trabalhador brasileiro, não poderia faltar neste momento tão difícil para os aposentados, pensionistas e as famílias dos municípios atingidos pelos desastres naturais no Rio de Janeiro. Por isso, além desta antecipação de renda, estamos prorrogando prazos para vários serviços do INSS e adiantando o calendário de pagamento de janeiro”, destacou o ministro. 

Os segurados que fizerem a opção na agência bancária ou nos terminais de autoatendimento dos bancos que oferecem este serviço terão o crédito liberado imediatamente. Aqueles que fizerem a opção em um correspondente bancário só terão o dinheiro liberado após cinco dias úteis. 

O INSS enviou para as agências bancárias dos municípios a lista dos beneficiários que têm direito ao adiantamento e um formulário para a opção. Os aposentados e pensionistas que recebem ou residem em um dos sete municípios em estado de calamidade pública, mas que não estão com o nome na lista, poderão requerer o direito à antecipação em uma APS. Neste caso, para que a operação seja autorizada, o beneficiário deverá comprovar que residia no município antes da decretação do estado de calamidade pública.

No caso dos procuradores e representantes legais, só poderão solicitar o adiantamento aqueles que estavam devidamente cadastrados no INSS. Os beneficiários que perderam a documentação pessoal por causa das enchentes deverão providenciar nova documentação antes de solicitar a antecipação de renda.

O adiantamento deverá ser devolvido em até 36 parcelas mensais, sem atualização monetária ou juros. Os descontos começam a ser realizados na folha de pagamento referente ao mês de maio.

Não têm direito ao adiantamento aqueles que recebem benefícios temporários, como o auxílio-doença, salário-maternidade e auxílio-reclusão. 

 

Fonte:
Ministério da Previdência Social

 

24/02/2011 19:09


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