Beneficiários do plano Ideal Saúde poderão fazer portabilidade a partir de quarta (17)



A partir desta quarta-feira (17), os beneficiários da Ideal Saúde terão 60 dias para trocar de plano de saúde sem cumprir carência ou cobertura parcial temporária no plano novo. A faixa de preço do plano de destino deve ser igual ou inferior àquela em que se enquadra o plano de origem.

A portabilidade foi permitida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), considerando o grave risco à continuidade da assistência aos beneficiários da operadora Ideal Saúde.

Para fazer a portabilidade especial do plano de saúde, o beneficiário deverá cumprir algumas determinações. Primeiramente, deverá consultar o Guia de Planos ANS para identificar planos de saúde compatíveis para fins de portabilidade especial de carências.

O usuário deverá dirigir-se à operadora do plano de saúde escolhido levando o relatório de planos em tipo compatível (que deve ser impresso ao final da consulta em Guia de Planos ANS) e solicitar a proposta de adesão.

Depois, é preciso apresentar os seguintes documentos na data da assinatura da proposta de adesão: cópia dos comprovantes de pagamento dos três últimos boletos vencidos ou cópia dos comprovantes de pagamento de pelo menos quatro boletos vencidos, referentes ao período de seis meses e, caso o plano de destino seja coletivo por adesão, levar cópia do comprovante de vínculo com a pessoa jurídica contratante.

O prazo para a operadora do plano de destino responder a solicitação é de 20 dias após a assinatura da proposta. Se a nova operadora não responder no prazo, considera-se que ela aceitou a proposta com portabilidade de carências. Nesse caso, recomenda-se que seja feito contato para confirmar o ingresso na nova operadora e solicitar a carteira de identificação do plano.

O contrato do plano de destino entra em vigor 10 dias após o aceite da operadora. Os beneficiários de planos contratados até 01/01/1999 deverão informar no Guia de Planos ANS o valor da mensalidade constante no boleto de pagamento para a identificação de planos compatíveis.

A portabilidade especial poderá ser feita mesmo para o beneficiário da Ideal Saúde que ainda esteja cumprindo carência. Neste caso, a carência restante será cumprida na nova operadora.

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Fonte:

Agência Nacional de Saúde Suplementar

 

17/10/2012 19:06


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